Crime doloso e crime culposo
Crime doloso
O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente teve a intenção e a vontade de cometer o crime, ou seja, agiu livremente e era consciente de que estaria praticando o crime. Portanto, o sujeito está sabendo o que faz, como por exemplo, no caso de homicídio em que uma pessoa compra uma arma e dá um tiro em outra pessoa, matando-a.
Modalidades:
Dolo Direto:
Ocorre quando ficar claro que o agente delituoso tinha o completo discernimento sobre 3 elementos do crime: sabia qual conduta ia praticar, sabia qual o resultado ia atingir e qual bem jurídico ia ser atingido.
Dolo Eventual:
Não existe esse pleno discernimento do agente sobre todos esses elementos. Pode até ser que o agente nem queira o resultado. O que caracteriza o dolo eventual é o fato desse agente estar agindo de forma tão irresponsável que fica claro que ele está assumindo os riscos de produzir o resultado delituoso.
Crime Culposo:
É uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.
- Imprudência: art. 121, § 3º do Código Penal (CP) – Homicídio culposo
A pessoa que dirige em estrada, com sono, resultando em acidente fatal a outrem.
- Negligência: art. 121, § 3º do CP – Homicídio culposo
A pessoa que esquece filho recém-nascido no interior do carro, resultando em morte por asfixiamento.
- Imperícia: art. 129, § 6º do CP – Lesão corporal culposa.
A fundamentação encontra-se no art. 18, do Código Penal. Diz-se o crime:
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
- Fazer justiça com as próprias mãos é crime!
Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
O que difere um do outro (doloso ou culposo) é a intenção do agente, e isso deve ser comprovado no processo criminal, pois as penas entre eles são bem diferentes.
Fontes: Advogados Virtuais, Saiba seus direitos e Resumos direito