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Classificação dos serviços públicos

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Classificação dos Serviços Públicos

Os serviços públicos podem ser classificados conforme sua essencialidade, destinatários/ obrigatoriedade, finalidade e exclusividade.

 

Quanto a essencialidade:

Serviços Públicos próprios do Estado/ Originário: São os essenciais à sobrevivência da comunidade e do próprio Estado É prestado diretamente para a sociedade. São considerados privativos do poder público, ou seja, não podem ser delegados. ESSENCIAIS.

Ex.: Defesa nacional e saúde púbica.

Serviços de Utilidade Pública/ impróprios do Estado/ Derivado: São os convenientes para a sociedade e não essenciais. Estes serviços podem ser prestados diretamente pelo poder público ou entidades descentralizadas (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Governamentais), ou delegá-lo a terceiro mediante risco do prestador deste serviço e este será remunerado pelo usuário deste serviço. NÃO ESSENCIAIS

Ex.: Transportes coletivos e energia elétrica.

 

Quanto ao destinatário/ obrigatoriedade:

 

Serviços gerais ou “uti universi”/ obrigatório: São prestados à coletividade no seu todo, sem ter um usuário determinado. Os serviços são remunerados por impostos e não por taxa ou tarifa que são calculados e proporcional ao uso individual do serviço.

Ex.: Calçamento e iluminação pública.

Serviços Individuais ou “uti singuli”/ facultativo: São prestados a usuários determinados. Sua utilização é individual e facultativa podendo ser calculada e paga por indivíduo. São remunerados por taxa ou tributo.

Ex.: água e luz.

 

Quanto a finalidade:

 

Serviços Industriais: São os que produzem renda mediante uma remuneração (tarifa).

Pode ser prestada pelo poder público direto ou indireto ou transferidos para terceiros.

Ex.: Telefones e Correios.

Serviços Administrativos: Serviços internos da Administração

Ex.: Processamento de dados e Imprensa Oficial

 

Quanto a exclusividade:

 

Exclusivo: Monopólio do Estado. Exclusivo do Estado podendo delegar.

Não exclusivo: Não tem monopólio. Privado pode atuar com regulação do Estado.

 

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