Taxa SELIC e operações compromissadas
O que é o Selic?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é a uma das infraestruturas do mercado financeiro brasileiro. É no Selic que ficam custodiados os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. Ele também processa as operações compromissadas.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
A taxa Selic, que indica a taxa de juros básica no Brasil, é calculada diariamente e utilizada como referência para as ações de política monetária. Para seu cálculo, é feita a média ponderada do volume financeiro das taxas de juros de operações compromissadas com títulos públicos, no prazo de um dia útil.
O Banco Central é um dos agentes mais comuns nas operações compromissadas. Ele vende títulos de renda fixa para levantar recursos. O Banco Central se compromete a recomprar os títulos com um valor acima do que o investidor pagou.
O que é operações compromissadas?
As operações compromissadas são definidas como a compra e a venda de títulos com compromisso de revenda assumido pelo comprador e compromisso de recompra assumido pelo vendedor e são representadas pelos códigos de operação 1044, 1047, 1054 e 1057. (fonte Banco Central)
Explicando de uma maneira simples, operações compromissadas é a pessoa que vendeu se compromete a comprar de volta (recomprar) e o comprador se compromete a vender de volta (revender) o título em uma data futura por um valor já definido entre eles.
Lembrando que no caso de títulos o prazo é no dia útil seguinte e as instituições financeiras autorizadas a realizar operações compromissadas são os bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Os títulos negociados a partir de 8 de março de 2012 são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), ou seja, se o banco quebrar você recebe mesmo assim até o valor de 250 mil reais por CPF ou instituições.
As operações compromissadas é também uma maneira dos bancos captarem recursos em troca de uma taxa de juros (renda fixa). O banco vende o título para o investidor e se compromete a comprar de volta (recompra) em uma data futura, pagando uma taxa de juros para o investidor. Estas operações são consideradas de baixo risco principalmente quando são utilizados títulos públicos, porém quando são utilizados títulos privados deve-se analisar melhor os riscos. Estas operações têm liquidez diária, ou seja, você pode vender quando quiser.
As operações compromissadas por ser de baixo risco, tem uma rentabilidade baixa.
Os bancos gostam de utilizar as operações compromissadas porque o dinheiro vem rápido, tem um custo menor e podem ter lucros maiores.
As operações compromissadas podem ser:
Específica: Taxa de juros prefixada. Você sabe exatamente quanto vai ganhar na hora que compra o título. O investidor sabe qual título está comprando.
Dirigida: taxa de juros pós-fixado. Está geralmente vinculado a um índice e não sabe exatamente quanto vai ganhar na hora do resgate. O investidor sabe qual título está comprando.
Genérica: Taxa de juros prefixada. O investidor só depois de comprar saberá qual título comprou.
Migração Bolsa/Selic: a operação de ida é liquidada pela Bolsa de Valores, enquanto a operação de volta é liquidada pela Selic;
Migração Selic/Bolsa: funciona de maneira oposta à anterior, com ida pela Selic e volta pela B3.
Impostos
Imposto de renda (IR)
As operações compromissadas são tributadas pelo Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento e não sobre o valor do título, que é retido quando o investidor for resgatar. Quando menor o prazo de aplicação maior é o imposto de renda cobrado, ou seja, quanto mais tempo deixar aplicado, menos imposto você paga.
Imposto sobre operações financeiras (IOF)
Somente sobre operações com prazo menor que 30 dias. O valor do imposto diminui conforme o número de dias aplicado. Taxa maior, que seria cobrado no trigésimo dia é de 33%.
Principais títulos utilizados em operações compromissadas:
CDB (Certificados de Depósito Bancário);
LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)
CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio);
Letras Hipotecárias;
Debêntures;
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Muito obrigada por passar este conteúdo de forma gratuita.
Oi Mayara, a ideia é esta, democratizar a informação, abraços
Olá, Eder. Venho acompanhando seus artigos na minha jornada de estudos. Gostaria de saber mais ou menos como você escreve seus artigos: Você se baseia em leis? Já tem um material pré-disposto? Queria saber uma forma de me aprofundar melhor nos assuntos sobre conhecimentos bancários. Obrigado desde já.
Exelente esplicação!
Oi Giuliano, obrigado
Estou estudando para o meu primeiro concurso e seu canal de comunicação está me ajudando muito!
Oi Júlia, fico feliz em poder ajudar, abraços