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Trabalhadores excluídos do Regime Geral

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Regime Geral de Previdência Social

Parte 7

 

Trabalhadores excluídos do Regime Geral

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social diz em seu artigo 12 o seguinte:

Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

Comentário: A exclusão é pelo exercício de cargo público civil ou militar, mas se tiver outra atividade que é abrangida pelo RGPS, ele se tornará segurado obrigatório do RGPS por esta atividade;

§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

 

Outra coisa que deve ficar claro, é que existe os não segurados, ou seja, não tem atividade remunerada que o transforme em segurado obrigatório e não quer contribuir como segurado facultativo. Então eles não são considerados excluídos do RGPS, pois por vontade própria não quiseram participar do RGPS.

 

No próximo vídeo falarei Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário.

VOLTAR PARTE 6

AVANÇAR PARA Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário.

 

QUESTÕES DE CONCURSOS

QUESTÃO 1

Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-ES Cargo: Procurador do Estado

Disciplina: Direito previdenciário Assunto: Regime Geral de Previdência Social – RGPS – Trabalhadores excluídos do Regime Geral

No regime geral da previdência social (RGPS), diversas categorias de trabalhadores incluem-se na condição de segurados obrigatórios. A respeito desse assunto, julgue os itens que se seguem.

O servidor público municipal detentor de cargo efetivo, ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS.

Certo

Errado

 

QUESTÃO 2

Ano: 2014 Banca: IESES Órgão: TJ-MS Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção Disciplina: Direito previdenciário Assunto: Regime Geral de Previdência Social – RGPS – Trabalhadores excluídos do Regime Geral

O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social; porém se caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, este se tornará:

A Segurado especial em relação a essas atividades.

B Contribuinte individual em relação a essas atividades.

C Segurado obrigatório em relação a essas atividades.

D Segurado facultativo em relação a essas atividades.

 

RESPOSTAS DAS QUESTÕES

RESPOSTA DA QUESTÃO 1 ERRADO

RESPOSTA DA QUESTÃO 2 LETRA C

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