Financiamento da Seguridade Social
Parte 2
Receitas das contribuições sociais: dos segurados
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Alguns conceitos devem ser reforçados para que possamos entrar no assunto das receitas das contribuições sociais:
Salário-de-contribuição é o valor que serve de base de cálculo das contribuições previdenciárias. Este conceito depende de qual segurado ira contribuir;
Salário-base: Seria uma espécie de salário-de-contribuição, mas é um valor prefixado substituindo o valor que o segurado ganha realmente. Ele serve de base para cálculo das contribuições previdenciárias do segurado trabalhador autônomo e equiparado, empresário e facultativo. É feito assim porque estas categorias não tem relação de emprego.
Na Constituição Federal de 1988 diz em seu artigo 149 o seguinte:
Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, …, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Art. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado;
Na Constituição de 1988 em seu artigo 195 diz também:
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais;
Contribuições sociais dos segurados
Segurados obrigatórios
Nós temos os segurados obrigatórios que são pessoas físicas que devem contribuir, de forma compulsória, para o INSS, pois exercem uma atividade laborativa, remunerada e lícita.
A atividade laboral pode ser com vínculo empregatício (empregado) ou sem vínculo empregatício (autônomo), de natureza rural ou urbana;
Segurados obrigatórios (empregado (CLT), empregado doméstico, trabalhador avulso);
Segurados obrigatórios individuais (autônomos, empresários, incluído o MEI);
Segurados obrigatórios especiais (produtor rural); Aqui incluem o proprietário do terreno, usufrutuário, assentado, possuidor, parceiro, meeiro outorgado, arrendatário rural e comodatário.
Temos também os segurados facultativos
A contribuição destes segurados é feita de modo diferenciado:
Empregados da CLT, empregados domésticos e o trabalhador avulso
Os empregados da CLT, empregados domésticos e o trabalhador avulso é feito de forma direta, ou seja, direto na folha de pagamento;
Salário-mínimo nacional que em 2022 é R$ 1.212,00
A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela, com vigência a partir de 1º de março de 2020:
Contribuição dos segurados contribuinte individual, especiais e facultativo
Segurados obrigatórios individuais (autônomos, empresários, incluído o MEI
Já os contribuintes individuais, pagam um percentual de 20% sobre a remuneração auferida, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário-mínimo nacional que em 2022 é R$ 1.212,00 e um teto máximo definido pelo INSS que é em 2022 R$ 7.087,22. O contribuinte individual tem a possibilidade se quiser, de contribuir com uma alíquota de 11% em cima do salário-mínimo, mas aposentará com valor de um salário-mínimo.
Já as MEIs tem uma alíquota menor que é de 5% sobre o salário-mínimo, mas se quiser pagar mais, até o limite de 20%, poderá aposentar com um valor maior;
Segurados obrigatórios especiais (produtor rural);
Aqui incluem o proprietário do terreno, usufrutuário, assentado, possuidor, parceiro, meeiro outorgado, arrendatário rural e comodatário.
Os segurados obrigatórios especiais (produtor rural) contribuem com 1,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural.
Segurados facultativos
A contribuição dos facultativos será feita de forma igual à dos contribuintes individuais.
Os segurados facultativos para ter os benefícios da Previdência Social, deverá contribuir de forma voluntária, por não exercer trabalho remunerado. Temos como exemplos clássicos o desempregado ou estudante.
Em regra, a alíquota de contribuição será de 20% sobre um valor declarado pelo próprio segurado, mas em quantia que variará entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
Existe também a possibilidade dele contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário-mínimo, ou se ele for inserido na classificação de baixa renda, poderá contribui com uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
O segurado, inclusive aquele com deficiência, que tenha contribuído e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal.
No próximo vídeo falarei sobre as contribuições sociais das empresas
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Excelente material para estudo! Parabéns!!
Oi Márcia, obrigado
0timo material professor
Oi Simone, obrigado