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Financiamento da Seguridade Social: Salário-de-contribuição Conceito

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Financiamento da Seguridade Social

Parte 9

 

Salário de contribuição: Conceito

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo das contribuições previdenciárias. Este conceito depende de qual segurado ira contribuir;

Ele é um dos elementos para o cálculo da contribuição previdenciária. É nele que é aplicado a alíquota para saber quanto será o valor de contribuição.

 

Na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 201, § 11 diz:

Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

No Decreto nº 3.048/99 que é o regulamento da Previdência Social diz:

Entende-se por salário de contribuição:

Para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

Comentário: Devem ser respeitados o limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário-mínimo e o máximo;

Para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo previstos nos §§ 3º e 5º;

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§ 3º O limite mínimo do salário de contribuição corresponde:

I – para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal; e

II – para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

As alíquotas progressivas se aplica somente aos empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso.

Para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês; (Respeitando o limite mínimo e máximo);

Para o segurado facultativo: o valor por ele declarado; (Respeitando o limite mínimo e máximo);

 

O salário de contribuição no regime geral de previdência social possui sempre um limite máximo, sendo este entendido como o teto do valor suscetível à aplicação da alíquota previdenciária. (caiu em concurso – Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-CE);

 

O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

 

No Artigo 2º da Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022 diz:

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

 

No próximo vídeo falarei sobre as parcelas integrantes e parcelas não-integrantes.

AVANÇAR PARTE 10 Financiamento da Seguridade Social: Salário de Contribuição parcelas integrantes e parcelas não-integrantes.

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