Produtos Bancários: Investimentos
CDB – Certificado de Depósito Bancário
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
É um investimento de renda fixa, baixo risco e baixo rendimento.
É um investimento com rentabilidade diária;
CDB configura um título o que o torna negociável e transferível.
O CDB, por ser considerado um título de crédito, é negociável e pode ser endossável e vendido para outra pessoa.(caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: FADESP Órgão: BANPARÁ);
Em relação ao Certificado de Depósito Bancário (CDB), é correto afirmar que o CDB é considerado depósitos a prazo.(caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: FADESP Órgão: BANPARÁ);
Pode ser resgatado antecipadamente, ou seja, pode ser negociado antes de seu vencimento.
Os bancos que podem emitir CDB são os bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento, Financeiras e a Caixa Econômica Federal.
O CDB fica custodiado na CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos)
Garantia: Até R$ 250.000,00 é garantido pelo FGC – Fundo garantidor de Crédito (Devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF / CNPJ contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro);
A maioria dos bancos e corretoras trabalham com CDB
Adquirindo CDB você está emprestando dinheiro para os bancos financiarem suas atividades de crédito.
Todos este recursos recebidos pelos bancos é emprestado a outras pessoas com exceção do que é recolhido obrigatoriamente pelo Banco Central como depósito compulsório.
Temos quatro tipos de CDBs:
CDB prefixado: Você já sabe quanto ganhará na hora da aplicação.
CDB pós-fixado: Você só saberá quanto ganhará no final da aplicação. Ela tem como referência um indicador, que normalmente é a taxa do CDI (taxa DI) que mostrará a rentabilidade da aplicação e taxa definida no momento da aplicação. Esta é a aplicação mais comum entre os investidores de CDBs. Então se a aplicação pagar 100% do CDI ao ano, significa que depois de um ano você receberá seu dinheiro de volta mais 100% do CDI.
O CDB pós-fixados pode usar outro tipo de remuneração chamada de CDI mais spread – que é o CDI mais um percentual ao ano.
CDB atrelado à inflação: É uma mistura do pré com o pós-fixado. Ele oferece no momento da aplicação uma taxa de juros prefixada, tipo 7% ao ano e outra parte pós-fixado que é a variação da inflação, podendo ser medida pelo IPCA ou pelo IGP-M. Quando indexado à taxa de inflação, o CDB tem prazo mínimo de um ano.
CDB progressivo: É atrelado ao CDI, mas a taxa é definida com base na permanência da aplicação.
Taxa DI e Taxa CDI é a mesma coisa;
Imposto de Renda – IR: É cobrado no resgate ou no vencimento da aplicação, com alíquota regressiva, com base no tempo que seu investimento foi aplicado; É cobrado somente sobre o rendimento e não sobre o total investido.
Aplicações de até 180 dias: 22,5%;
Aplicações entre 181 e 360 dias: 20%;
Aplicações entre 361 e 720 dias: 17,5%;
Aplicações maiores do que 720 dias: 15%.
Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: Incide sobre aplicações inferiores a 30 dias e a alíquota diminui a cada dia. É cobrado somente sobre o rendimento e não sobre o total investido.
No próximo vídeo falarei sobre RDB – Recibo de Depósito Bancário
AVANÇAR para RDB – Recibo de Depósito Bancário