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DPGE – Depósito a Prazo de Garantia Especial

Produtos Bancários: Investimentos

DPGE – Depósito a Prazo de Garantia Especial

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

O DPGE é um título de renda fixa representativo de depósito a prazo criado para auxiliar instituições financeiras – bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento, de investimento, além de sociedades de crédito, financiamento e investimentos e caixas econômicas – de porte pequeno e médio a captar recursos. Assim, confere ao seu detentor um direito de crédito contra o emissor.

Fonte: B3

Bancos não podem comprar DPGE de outros bancos.

Destinado para pessoa física e pessoa jurídica;

Título de renda fixa registrado na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip);

Ele foi criado em abril de 2009, com o objetivo de auxiliar instituições financeiras menores na captação de recursos.

Em 2012, o Conselho Monetário Nacional (CMN), através da Resolução nº 4222, criou uma nova modalidade do ativo, conhecida como DPGE 2. Para o investidor não há nenhuma diferença, apenas a instituição emissora teve a taxa paga ao FGC reduzida.

O DPGE normalmente é mais indicado para investidores com um perfil conservador e que não tenham necessidade de resgatar o dinheiro antes do vencimento do título, já que isso não é possível nesse investimento.

 

Garantia:

Na Resolução de nº 4.799, de 06 de abril de 2020 alterou a resolução de nº 4.222 de 23 de maio de 2013 no seguinte:

O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada ao FGC, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, relativo aos DPGE, será garantido até o valor máximo de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

Os DPGEs podem remunerar a taxas pré ou pós-fixadas. O prazo de resgate é determinado no momento da contratação, mas não pode ser inferior a 6 meses nem superior a 36. Uma característica importante é a não poder resgatar antecipadamente nem parcialmente.

 

Rentabilidade:

Prefixado

Você sabe qual será a rentabilidade na hora do investimento, já que a taxa de juros é estabelecida no momento da aplicação.

Pós-fixado

No pós-fixado, mesmo conhecendo as taxas de juros, os rendimentos variam. Isso porque, os títulos estão atrelados a índices flutuantes como o CDI (Certificado de Depósito Interbancário).

Híbrida

Parte da remuneração é prefixada no momento da aplicação e a outra parte é pós-fixada, normalmente indexados ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado);

 

Tributação:

Imposto de Renda – IR: É cobrado no vencimento da aplicação, com alíquota regressiva, com base no tempo que seu investimento foi aplicado, ou seja, quanto maior o tempo da aplicação, menor a alíquota aplicada.

Aplicações de até 180 dias: 22,5%;

Aplicações entre 181 e 360 dias: 20%;

Aplicações entre 361 e 720 dias: 17,5%;

Aplicações maiores do que 720 dias: 15%.

 

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