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Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações.

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Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações. Parte 1

Fiz um resumo geral da Carta Circular com o que é mais importante dela.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Reforço que pode cair qualquer coisa da Carta, por isso, recomendo uma lida desta carta.

Para acessá-la clique aqui!!: https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50911/C_Circ_4001_v2_P.pdf

Esta carta circular dá uma série de exemplos do que pode ser um indício de ocorrência de lavagem de dinheiro, dando uma ideia geral, ou seja, são parâmetros para se observar, mas pode ocorrer outras situações que não estão prevista nesta carta circular que devem ser observadas.

Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020:

Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Esta circular define melhor os indícios que podem configurar lavagem de dinheiro.

A Carta Circular 4.001/2020 observa 17 grupos com as situações relacionadas a crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo que possam comprometer as atividades das Instituições Financeiras.

Em seu artigo 1º diz que as operações ou as situações descritas a seguir exemplificam a ocorrência

de indícios de suspeita para fins dos procedimentos de monitoramento e seleção previstos na

Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020:

I – Situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional com a utilização de contas de depósitos ou de contas de pagamento.

II – Situações relacionadas com operações em espécie e cartões pré-pagos em moeda estrangeira e cheques de viagem.

III – Situações relacionadas com a identificação e qualificação de clientes.

IV -situações relacionadas com a movimentação de contas de depósito e de contas de pagamento em moeda nacional.

V – situações relacionadas com operações de investimento no País.

VI – situações relacionadas com operações de crédito no País.

 

No próximo vídeo começarei a falar sobre situações relacionadas com a movimentação de recursos oriundos de contratos com o setor público.

AVANÇAR PARTE 2

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