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Transparência na Administração Pública

Transparência na Administração Pública

A transparência na administração pública refere-se à prática da prestação de contas da Administração pública e dos seus agentes perante a sociedade. É tornar acessível e de fácil compreensão suas ações, decisões e como os recursos públicos estão sendo utilizados por eles.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

A Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo. É direito de todo o cidadão ter acesso a, por exemplo, de onde vêm as receitas do Estado, como são gastos os impostos, quem são os servidores públicos, quanto ganham entre outros dados. Fonte: Senado Federal.

A transparência na administração pública é fundamental para assegurar uma administração eficiente, responsável e confiável.

Ele deve divulgar informações claras e detalhadas sobre despesas, receitas, contratos, licitações, e políticas públicas de forma clara e detalhada.

Com isso, a transparência permite que os cidadãos, órgãos de controle e demais interessados acompanhem e fiscalizem a atuação do governo, garantindo, assim, que a administração esteja alinhada com os princípios da ética e da legalidade.

A transparência por parte do gestor público ajuda a aumentar a eficiência da máquina pública e diminuir a corrupção, pois as pessoas poderão verificar as tomadas de decisões.

A administração transparente favorece a participação do cidadão de forma ativa, pois estando bem informado contribuirá para o debate e formulação de políticas públicas. A transparência promove a participação cívica.

Um termo muito utilizado hoje é Accountability.

Dentro do contexto da Administração Pública, existem procedimentos e mecanismos que permitem aos governantes prestarem contas dos resultados das suas decisões, e, dessa forma, permitem que os cidadãos tenham acesso à informação e possam ter uma visão crítica se as ações do Governo estão agindo em função do interesse da coletividade. O trecho apresentado se refere ao conceito da Administração Pública chamado de Accountability. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FUNDATEC Órgão: Câmara de Venâncio Aires – RS);

Accountability é a responsabilidade e prestação de contas transparente e ética que as organizações e indivíduos assumem perante suas ações e resultados, promovendo a confiança e a credibilidade em suas atividades. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TCE-GO);

A accountability na gestão pública aborda o compromisso de demonstrar o resultado obtido em relação aos recursos recebidos, a quem lhes ofereceu. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FCC Órgão: MPE-AM);

A Accountability é um importante fator no setor público para implementação das políticas públicas e para a continuidade do Estado, decorrente do padrão de relacionamento entre governo e cidadão, englobando três aspectos: transparência, responsabilidade e prestação de contas. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: IV – UFG Órgão: Prefeitura de Rio Quente – GO);

O poder público deve disponibilizar a informação aos cidadãos tanto em TRANSPARÊNCIA PASSIVA e quando em TRANSPARÊNCIA ATIVA.

 

Transparência passiva

Trata-se da disponibilização de dados e informações pelos órgãos públicos após solicitação de um cidadão. O artigo 10º da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à informação (LAI) prevê que qualquer pessoa pode apresentar um pedido de acesso à informação. O prazo de resposta ao pedido é de 20 dias e pode ser prorrogado por mais dez, desde que haja justificativa.

 

Transparência ativa

É quando a divulgação de dados e informações pelos órgãos públicos ocorre de modo espontâneo, independentemente da solicitação dos cidadãos.

Várias leis e normas brasileiras estabelecem obrigações específicas de transparência aos órgãos públicos. O artigo 8º da LAI estabelece, de forma geral, as informações mínimas que a administração pública deve divulgar, como por exemplo: registro das competências, estrutura organizacional, endereços e telefones, compilação das despesas e transferências de recursos financeiros, processos licitatórios, dados para acompanhamento de ações, programas e projetos, além das perguntas mais frequentes da sociedade. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

A transparência pública, além de possuir um papel fundamental no combate à corrupção, viabiliza a contribuição tempestiva da sociedade e dos órgãos de controle, no fornecimento de elementos para que o Estado se torne cada vez mais eficiente e efetivo. Ademais, estimula o desenvolvimento de uma cultura de integridade na gestão dos negócios públicos e incentiva o esforço por melhores políticas e programas de governo. (Fonte: TCU)

 

A transparência na gestão pública

A ideia de transparência na gestão pública é fruto da disseminação na sociedade da chamada cultura do acesso, que prega a necessidade de agentes públicos se conscientizarem de que toda informação pública é de propriedade do cidadão, cabendo ao Estado disponibilizá-la.

 

A Lei do Acesso à Informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.)

A Lei de Acesso à Informação é considerada um dos maiores esforços para a efetivação da disseminação de informações públicas, uma vez que permite que qualquer cidadão possa exigir informações — sem necessidade de justificativa prévia — de governos municipais, estaduais e da União.

 

A Lei da Transparência (Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009)

A Lei da Transparência, por sua vez, também representa uma grande vitória da população no controle dos atos da administração pública: ela determina que os governos tenham que divulgar despesas e receitas de entidades públicas.

A Lei da Transparência, altera a Lei da Responsabilidade Fiscal para melhorar a prática da transparência na gestão pública.

Fonte: SISGOV

 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor desde 2020, também desempenha um papel crucial na transparência. Ao estabelecer regras claras para o tratamento de dados pessoais, a LGPD protege a privacidade dos cidadãos e promove a confiança na administração pública. A transparência nas práticas de coleta, armazenamento e uso de dados torna-se, assim, uma obrigação legal.

 

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