Menu fechado

Licitação: Princípios Parte 1

Licitação: Princípios Parte 1

 

Licitação.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Conceito: A licitação é um procedimento administrativo que permite à Administração Pública contratar obras, serviços, compras e alienações. É um processo formal onde há competição entre os interessados, que devem ser oferecidas iguais oportunidades, garantindo a isonomia. O objetivo da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para o Poder Público, garantindo a escolha da melhor opção para o negócio.

A Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, tem como objetivo modernizar e simplificar o processo licitatório no Brasil. Ela busca aumentar a eficiência, a transparência e a competitividade nas contratações públicas, estabelecendo normas gerais aplicáveis a todos os entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal). (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: IGEDUC Órgão: Câmara de Araripina – PE);

Princípios.

Conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos., diz em seu artigo 5°:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece princípios fundamentais que devem orientar as licitações e os contratos administrativos, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, sustentabilidade e isonomia. Esses princípios garantem que o processo licitatório seja realizado de forma transparente, competitiva e em consonância com o interesse público. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: IGEDUC Órgão: Câmara de Araripina – PE);

Podemos ver que os 5 primeiros princípios deste artigo estão no artigo 37 de nossa Constituição Federal de 1988, que são conhecidos como “LIMPE”, que são os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência.

Antes de explicá-los logo abaixo, gostaria também de dizer que neste mesmo artigo 37 em seu inciso XXI diz:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Aqui fica claro que existem diretrizes para as contratações públicas, na qual chamamos de princípios da licitação.

Vamos agora falar sobre os princípios da licitação.

O artigo 37 da Constituição Federal estabelecem os princípios gerais da Administração Pública, que também são aplicados às licitações:

Princípio da legalidade:

A administração pública esta vinculada à lei. Só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, se não tem lei prevista o servidor não pode fazer. Na licitação todas as fases devem sem cumprida legalmente e caso não cumpra poderá invalidar o procedimento.

 

Princípio da impessoalidade:

O princípio da impessoalidade nas licitações públicas exige que a administração trate todos os licitantes com neutralidade, ou seja, de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo e público não pode tem influência de interesses pessoais. O processo deve observar critérios objetivos previamente estabelecidos nas suas decisões.

 

Princípio da moralidade:

O princípio da moralidade na licitação determina que a administração e os licitantes devem ter uma conduta ética, com integridade de caráter, com honestidade.

 

Princípio da publicidade:

O princípio da publicidade na licitação significa agir com transparência afim que todos saibam o que está sendo feito. Toda a informação deve ser divulgada. A publicidade é essencial para promover a confiabilidade e a justiça nas licitações, pois assegura que todos os que estão participando do processo tenham acesso igualitário às oportunidades de negócio.

 

Princípio da eficiência:

Atuar de forma rápida ou em tempo razoável, com presteza e precisão satisfazendo plenamente a necessidade da população com o menor custo possível. No âmbito das licitações, este princípio visa aperfeiçoar a alocação dos recursos públicos nas contratações.

Princípio da eficiência, que exige a busca de melhores resultados com a utilização dos recursos disponíveis da maneira mais racional e econômica possível. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: ACAFE Órgão: CELESC);

Ao adotar mudanças e inovações no contexto organizacional que satisfaçam ao interesse público e respeitem a legalidade, o gestor público está em conformidade com o seguinte princípio fundamental da administração pública da eficiência. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: CS-UFG Órgão: Câmara de Caldas Novas – GO);

Princípio do interesse público:

Este princípio afirma que a licitação deve ser realizada com o objetivo de atender ao interesse público.

Ele é dividido em dois princípios que são:

Princípio da Supremacia do interesse público

Havendo conflito de interesses, prevalece sempre o interesse público. É o princípio que determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular;

 

Princípio da indisponibilidade do interesso público

A Administração não pode se afastar do interesse público. Este princípio é uma forma de controle do Estado. O administrador não pode dispor se for de interesse público, mas deve atuar nos limites da lei;

 

Princípio da probidade administrativa

Ele pressupõe que haja ética e moral em todas as condutas da administração, ou seja, se comportar de forma honesta, proba e transparente na condução do processo licitatório.

O princípio da probidade administrativa é um dever dos agentes públicos de se comportarem de forma honesta, proba e transparente no exercício das suas funções.

O princípio da probidade administrativa prevê que, no âmbito licitatório, deve-se observar a ética, a moralidade, a boa-fé e a legislação. Portanto, vê-se que se aproxima, em muito, do princípio da moralidade, sendo, por vezes, indissociáveis.

 

Princípio da igualdade

Decorrem do princípio da impessoalidade, onde a administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios, ou seja, deve tratar os licitantes de forma imparcial e como iguais.

 

Princípio do planejamento

Este princípio está relacionado ao dever de prever as necessidades futuras da administração e adotar medidas para alcançar os objetivos dela. Ela deve planejar todas as etapas da licitação.

 

Principio da transparência

Este princípio decorre do princípio da publicidade, onde todas as informações deve ser divulgada, claras e acessíveis a todos.

 

Princípio da eficácia

É fazer o que é certo para atingir o objetivo inicialmente planejado.

Diferentemente do princípio da eficiência que visa a qualidade com o mínimo de erro, mas nem sempre atinge um objetivo.

 

Princípio da segregação de funções

O Princípio da segregação de funções é uma regra de controle interno para prevenir erros, omissões, fraudes e o uso irregular de recursos públicos nas contratações públicas. As funções essenciais são separadas durante o processo licitatório para impedir que um mesmo agente público seja responsável por todo o processo.

Quanto aos princípios da licitação, aquele que consiste na exigência de dissociação da competência estatal em atribuições materialmente diversas, atribuídas a sujeitos distintos e que impede que as atribuições compreendidas na competência administrativa sejam exercitadas por um único agente ou por um mesmo órgão, corresponde especificamente ao princípio da segregação de funções. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: Avança SP Órgão: Prefeitura de Guarulhos – SP);

No próximo vídeo começarei falando sobre o Princípio da motivação

AVANÇAR Para Princípios Parte 2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *