Menu fechado

Tag: concurso Polícia Federal

Inquérito policial: Titularidade

Inquérito policial: Titularidade

Titularidade

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.          (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

Inquérito policial: Características e fundamento

Inquérito policial: Características e fundamento

Principais características que revestem o procedimento que constitui o inquérito policial.

1 PROCEDIMENTO ESCRITO

Não se conhecerá a existência de um inquérito em suas finalidades, se esta vier a ser realizada por instrumento verbal. Diante de tal informação, necessário se faz que as peças do inquérito policial em um processo, serão reduzidas a escrito e rubricadas pela autoridade policial, conforme Código de Processo Penal.

Inquérito policial: Conceito

Inquérito policial: Conceito

Inquérito policial é o procedimento administrativo inquisitório e preparatório presidido pela autoridade policial, consistente em um conjunto de diligências que objetivam a identificação das fontes de provas e colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito, a fim de possibilitar que o titular da ação penal (membro do Ministério Público ou ofendido – nas ações penais privadas –) possa ingressar em juízo.

Inquérito policial: Histórico

Inquérito Policial: Histórico

Na Grécia Antiga, entre os atenienses, existia uma prática investigatória para apurar a probidade individual e familiar daqueles que eram eleitos magistrados.

Já entre os romanos, conhecidos como “inquisitio”, era uma delegação de poderes dada pelo magistrado à vítima ou familiares para que investigassem o crime e localizassem o criminoso, acabando se transformando em acusadores.

Anos após, a “inquisitio” atinge melhoras no seu procedimento e também ao acusado, concedendo-lhe poderes para investigar elementos que pudessem inocentá-lo.

Crimes contra a Administração Pública

Tratados no Código Penal a partir do título XI, estão separados em crimes cometidos por funcionários e crimes cometidos por particulares contra a administração pública.

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O fato típico e seus elementos

Antes de começar a abordar este assunto gostaria de dizer que no edital do concurso da Polícia Federal foi colocado como subitens:

1 Crime consumado e tentado.

2 Ilicitude e causas de exclusão. 3 Excesso punível.

Fiz uma postagem para cada um destes itens.

 

O fato típico e seus elementos

Em um conceito analítico, fato típico é o primeiro substrato do crime, ou seja, o primeiro requisito ou elemento do crime. No conceito material, fato típico é um fato humano indesejado norteado pelo princípio da intervenção mínima consistente numa conduta produtora de um resultado e que se ajusta formal e materialmente ao direito penal. É o fato humano descrito abstratamente na lei como infração a uma norma penal.

Ilicitude e causas de exclusão

Ilicitude e causas de exclusão

 

Ilicitude

Conceito: É a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas. Na hipótese da atipicidade, encerra-se, desde logo, qualquer indagação acerca da ilicitude. Pode-se assim dizer que todo fato penalmente ilícito é, antes de mais nada, típico.

Costuma-se dizer que todo fato típico, contém um caráter indiciário da ilicitude. Isso significa que, constatada a tipicidade de uma conduta, passa a incidir sobre ela uma presunção de que seja ilícita, afinal de contas no tipo penal somente estão descritas condutas indesejáveis.

 

‟Ilícito penal é o crime ou delito. Ou seja, é o descumprimento de um dever jurídico imposto por normas de direito público, sujeitando o agente a uma pena”.

 

Princípios básicos do Direito Penal e do Direito Processual Penal

Princípios básicos do Direito Penal

 

1.Princípio da Legalidade ou da reserva legal:

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX e Código Penal (CP) art. 1º).

O Princípio da legalidade tem quatro funções fundamentais:

a) Proibir a retroatividade da lei penal;

b) Proibir a criação de crimes e penas pelo costume;