Inquérito policial: Conceito
Inquérito policial é o procedimento administrativo inquisitório e preparatório presidido pela autoridade policial, consistente em um conjunto de diligências que objetivam a identificação das fontes de provas e colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito, a fim de possibilitar que o titular da ação penal (membro do Ministério Público ou ofendido – nas ações penais privadas –) possa ingressar em juízo.
Pode-se falar desta forma, que não há acusação e defesa no inquérito policial, há apenas uma apuração conduzida pelo órgão especializado para tal fim, tendo em vista a apuração de uma infração penal e sua autoria. Como o inquérito policial é mero procedimento informativo, eventuais vícios em sua elaboração não trazem nulidade à ação penal que vier a ser instaurada com base nele. Tais vícios podem macular o próprio ato, trazendo alguma consequência, como por exemplo, ter como inválido o reconhecimento de pessoa, realizado fora dos ditames legais, mas não invalidam o todo, muito menos a ação penal.
O valor probatório do inquérito policial é relativo, ou seja, não é possível amparar condenação em provas colhidas exclusivamente no inquérito policial e não repetidas em Juízo. É evidente que determinadas provas, como as perícias em geral, via de regra, não apresentam a necessidade de serem repetidas na fase judicial, uma vez que são oficiais e possibilitam, além disso, eventual contestação no processo, caso o acusado queira apontar alguma irregularidade.
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