APOSTILA AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO 2024 - SAIA NA FRENTE!!
Inquérito policial: Titularidade
Titularidade
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
APOSTILA AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO 2024 - SAIA NA FRENTE!!
“É da autoridade policial no exercício de funções de polícia judiciária”.
TITULARIDADE: ATRIBUIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL
- Crime militar: -> Justiça militar da União -> Polícia Judiciária Militar (Forças Armadas) -> Justiça militar dos Estados -> Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar -> Inquérito Policial Militar – > Encarregado
- Crime de competência da Justiça Federal -> Polícia Federal
- Crime de competência da Justiça Eleitoral -> Polícia Federal -> Se não tiver Polícia Federal é a Polícia Civil quem investiga.
- Crime de competência da Justiça Estadual -> Polícia Civil e Polícia Federal.
Fonte: http://federalconcurseira.blogspot.com/2015/04/direito-processual-penal.html
APOSTILA AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO 2024 - SAIA NA FRENTE!!