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Inquérito policial: Titularidade

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Inquérito policial: Titularidade

Titularidade

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.          (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

        Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

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É da autoridade policial no exercício de funções de polícia judiciária”.

 

TITULARIDADE: ATRIBUIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL

  1. Crime militar: -> Justiça militar da União -> Polícia Judiciária Militar (Forças Armadas) -> Justiça militar dos Estados -> Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar                           -> Inquérito Policial Militar – > Encarregado
  1. Crime de competência da Justiça Federal -> Polícia Federal
  2. Crime de competência da Justiça Eleitoral -> Polícia Federal -> Se não tiver Polícia Federal é a Polícia Civil quem investiga.
  3. Crime de competência da Justiça Estadual -> Polícia Civil e Polícia Federal.

Fonte: http://federalconcurseira.blogspot.com/2015/04/direito-processual-penal.html

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