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Tag: poder disciplinar

Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Poder Hierárquico

 

O poder conferido ao agente público de delegar, ordenar e revisar a atuação de outros agentes, focando na necessidade de organização que os órgãos e as entidades possuem para desempenhar, de maneira mais eficaz, a função pública, denomina-se poder hierárquico. (caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas – RN);

Estado, governo e Administração Pública Parte 11 Poderes disciplinar e regulamentar

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 11

 

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja no vídeo abaixo:

 

Poder Disciplinar

Estado, governo e Administração Pública – Parte 9 Poderes da administração pública.

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 9

 

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja no vídeo abaixo:

 

Poderes da administração pública

 

Os poderes da administração pública, por serem inerentes à atividade administrativa tem as seguintes características:

Irrenunciabilidade: O administrador não pode renunciar suas prerrogativas face ao princípio da indisponibilidade do interesse público.