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Estado, governo e Administração Pública Parte 11 Poderes disciplinar e regulamentar

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 11

 

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja no vídeo abaixo:

 

Poder Disciplinar

É o poder que a Administração Pública pode penalizar seus servidores por infrações funcionais com objetivo de aperfeiçoar o serviço público.

 

O poder disciplinar confere à Administração Pública a possibilidade de punir os seus agentes em razão do cometimento de infrações funcionais, respeitando-se, contudo, o devido processo legal. (caiu em concurso);

 

O superior deve punir seu subordinado ou senão incorrerá em crime contra Administração Pública.

O poder disciplinar é interno da Administração e não tem nada a ver com o poder do Estado com seus cidadãos.

Empresas contratadas pela Administração pública estão sujeitas ao poder disciplinar, que consiste em um sistema punitivo interno a que se sujeita a contratada que tem um vínculo com a Administração Pública contratante;

 

Poder Regulamentar ou Normativo

 

É o poder que o Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) tem para decretar ou regulamentar leis, ou seja, detalhando a lei para que elas sejam executadas corretamente.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, o poder regulamentar é sujeito a controle pelo Poder Legislativo, que poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que sejam considerados exorbitantes. (caiu em concurso);

 

O poder normativo visa regulamentar situação de caráter geral e abstrato (caiu em concurso);

 

Ele pode baixar resoluções, portarias, deliberações, instruções ou regimentos.

Ele pode decretar ou regulamentar situações não disciplinadas em lei.

O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”. (caiu em concurso);

A Constituição Federal de 1988 estabelece a separação de poderes, conferindo ao Poder Legislativo a função típica de criar direitos e obrigações por meio de normas, mas a Administração Pública, também por determinação constitucional, possui competência atípica normativa, a que se dá o nome de Poder Regulamentar da Administração Pública.(caiu em concurso);

 

No próximo vídeo que será a parte 12 desta série falarei sobre o Poder de polícia

                   

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