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Estado, governo e Administração Pública: Parte 22 Princípios da moralidade, publicidade e eficiência

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 22

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Princípio da moralidade:

Estado, governo e Administração Pública Parte 20 Fundações Públicas

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 20

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Fundações Públicas

Definição dada no Decreto 200/67 em seu artigo Art. 5º, IV: Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

Estado, governo e Administração Pública Parte 19 Sociedades de economia mista

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 19

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Sociedade de Economia Mista

 

A definição dada no Decreto-Lei n° 200/1967 em seu Artigo 5º III diz que Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

Estado, governo e Administração Pública: Parte 18 Empresas públicas

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 18

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Empresas Públicas

A definição dada no Decreto-Lei n° 200/1967 em seu Artigo 5º II diz que Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

Estado, governo e Administração Pública Parte 17 – Agências reguladoras e executivas

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 17

 

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Agências Reguladoras e Executivas

 

Agências Reguladoras

 

Seria como uma Autarquia com regime especial, pois ela tem uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

Estado, governo e Administração Pública: Parte 16 Autarquia

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 16

 

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Autarquia

A definição dada no Decreto-Lei n° 200/1967 em seu Artigo 5º, parágrafo I diz:

A Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Estado, governo e Administração Pública Parte 14 Uso e abuso do poder

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 14

 

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Uso e Abuso do Poder

Estado, governo e Administração Pública Parte 11 Poderes disciplinar e regulamentar

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 11

 

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Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja no vídeo abaixo:

 

Poder Disciplinar

Estado, governo e Administração Pública Parte 10 Poder Hierárquico

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 10

 

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Poder Hierárquico

 

O Poder Hierárquico é o instrumento disponibilizado à Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal. (caiu em concurso);

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 7

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 7

 

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