Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 17
ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Agências Reguladoras e Executivas
Agências Reguladoras
Seria como uma Autarquia com regime especial, pois ela tem uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
As agências reguladoras são entidades da Administração Indireta e possuem natureza especial, são caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade dos seus mandatos.
Sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.
São pessoas jurídicas de direito público e são responsáveis em regulamentar, controlar e fiscalizar serviços públicos, atividades e bens que foram transferidos para o setor privado sobre regime de concessão ou permissão para garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.
Seu objetivo principal é exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos.
Ex.: ANTT , ANVISA e ANCINE
Agências Executivas
Ela foi definida pela Lei 9649/98 e é também uma espécie de autarquia especial.
Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. (caiu em concurso);
A qualificação de agência executiva é feita em ato específico pelo Presidente da República para autarquias ou fundações.
O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II – ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. (caiu em concurso);
As agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos.
Elas são pessoas jurídicas da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado;
Elas recebem qualificação por ato do chefe do Executivo para assegurar maior eficiência no desempenho de suas atividades e redução de custos;
Esta qualificação ocorrerá por meio de decreto;
Elas foram criadas para aumentar a eficiência e diminuir custos da Administração Pública, pois flexibiliza as exigências legais para melhorar a gestão do interesse público (governança).
A governança (condução eficaz da administração pública) consensual enfatiza a obtenção de resultados e encontra nas agências executivas um de seus instrumentos.
Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento é pré-requisito básico para a qualificação de uma instituição como agência executiva. (caiu em concurso)
A diferença da agência executiva da agência reguladora é que o objetivo principal da agência reguladora exerce controle sobre particulares e o objetivo principal das agências executivas é exercer função estatal (atividades típicas de Estado).
Exemplo: IMNETRO e ADA (Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas)
O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das autarquias e fundações públicas. (caiu em concurso)
No próximo vídeo que será a parte 18 falarei sobre as Empresas públicas.