Menu fechado

Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência

Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência.

 

O Poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional e é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal (esfera federal).

Uma observação importante consta do artigo 57 §5° da CF: Quem preside o Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal.

 

Fundamento:

O fundamento principal do legislativo é a elaboração de leis para regular as relações entre os cidadãos e a relação destes como o Estado.

Legislativa: Criar leis

Fiscalização: Vigiar de forma preventiva ou repressiva o poder Executivo com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

 

Atribuições:

 

Discutir e aprovar leis

Fiscalizar os gastos do Poder Executivo

Aprovar o Orçamento da União

No Brasil adotasse o sistema bicameral, ou seja, uma casa legisla e a outra revisa (alterando ou confirmando) e a casa que iniciou o processo finaliza.

 

As atribuições de todas as instâncias do Legislativo:

 

Câmara dos Deputados

Normalmente inicia os debates de importância para o país.

Autoriza processo contra o presidente da República, o vice-presidente e os ministros.

Cuida das contas do presidente da República.

Escolhe dois membros do Conselho da República que dá assessoria ao Presidente da República.

 

Senado Federal

Sabatinar e votar as indicações do presidente da República para embaixadores do Brasil no estrangeiro, diretores de agências reguladoras e o presidente do Banco Central. Também escolhem dois integrantes do Conselho da República.

Também cabe ao Senado decidir sobre as operações externas de natureza financeira da União, dos estados, do DF e dos municípios; suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal; aprovar a exoneração do procurador-geral da República, o chefe do Ministério Público, antes do término de seu mandato.

 

Assembleias legislativas

Os deputados estaduais e distritais decidem sobre o orçamento da respectiva unidade da Federação e podem instituir, por meio de lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Enquanto deputados federais e senadores estabelecem normas gerais válidas para todo o País, deputados estaduais e distritais podem definir leis específicas para a unidade da Federação sobre muitos assuntos que também cabem aos parlamentares federais, como, por exemplo; produção e consumo, proteção ao meio ambiente, direito penitenciário, urbanístico e de proteção ao meio ambiente.

Fonte: Agência Câmara notícias

 

Garantias de independência

A independência do Poder Legislativo é assegurada pelo Art. 2º da Constituição Federal:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O legislativo tem direito e liberdade de ação, não podendo outro Poder interferir nesta função.

Isto é garantido tanto a Câmara dos Deputados como ao Senado Federal.

Estas garantias são chamadas de imunidades parlamentares que são:

Inviolabilidade por opiniões, palavras e votos emitidos no exercício do mandato;

Imunidade de processo ou prisão sem licença da respectiva Câmara, salvo prisão em flagrante de crime inafiançável;

Imunidade de incorporação às forças armadas.

Outra garantia da independência do Poder Legislativo a remuneração dos parlamentares. Com isso, tanto os ricos como os pobres podem concorrer a uma vaga no Congresso Nacional. Pois caso os deputadores e senadores não fossem remunerados os pobres não irão concorrer aos cargos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *