Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência.
O Poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional e é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal (esfera federal).
Uma observação importante consta do artigo 57 §5° da CF: Quem preside o Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal.
Fundamento:
O fundamento principal do legislativo é a elaboração de leis para regular as relações entre os cidadãos e a relação destes como o Estado.
Legislativa: Criar leis
Fiscalização: Vigiar de forma preventiva ou repressiva o poder Executivo com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Atribuições:
Discutir e aprovar leis
Fiscalizar os gastos do Poder Executivo
Aprovar o Orçamento da União
No Brasil adotasse o sistema bicameral, ou seja, uma casa legisla e a outra revisa (alterando ou confirmando) e a casa que iniciou o processo finaliza.
As atribuições de todas as instâncias do Legislativo:
Câmara dos Deputados
Normalmente inicia os debates de importância para o país.
Autoriza processo contra o presidente da República, o vice-presidente e os ministros.
Cuida das contas do presidente da República.
Escolhe dois membros do Conselho da República que dá assessoria ao Presidente da República.
Senado Federal
Sabatinar e votar as indicações do presidente da República para embaixadores do Brasil no estrangeiro, diretores de agências reguladoras e o presidente do Banco Central. Também escolhem dois integrantes do Conselho da República.
Também cabe ao Senado decidir sobre as operações externas de natureza financeira da União, dos estados, do DF e dos municípios; suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal; aprovar a exoneração do procurador-geral da República, o chefe do Ministério Público, antes do término de seu mandato.
Assembleias legislativas
Os deputados estaduais e distritais decidem sobre o orçamento da respectiva unidade da Federação e podem instituir, por meio de lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Enquanto deputados federais e senadores estabelecem normas gerais válidas para todo o País, deputados estaduais e distritais podem definir leis específicas para a unidade da Federação sobre muitos assuntos que também cabem aos parlamentares federais, como, por exemplo; produção e consumo, proteção ao meio ambiente, direito penitenciário, urbanístico e de proteção ao meio ambiente.
Fonte: Agência Câmara notícias
Garantias de independência
A independência do Poder Legislativo é assegurada pelo Art. 2º da Constituição Federal:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O legislativo tem direito e liberdade de ação, não podendo outro Poder interferir nesta função.
Isto é garantido tanto a Câmara dos Deputados como ao Senado Federal.
Estas garantias são chamadas de imunidades parlamentares que são:
Inviolabilidade por opiniões, palavras e votos emitidos no exercício do mandato;
Imunidade de processo ou prisão sem licença da respectiva Câmara, salvo prisão em flagrante de crime inafiançável;
Imunidade de incorporação às forças armadas.
Outra garantia da independência do Poder Legislativo a remuneração dos parlamentares. Com isso, tanto os ricos como os pobres podem concorrer a uma vaga no Congresso Nacional. Pois caso os deputadores e senadores não fossem remunerados os pobres não irão concorrer aos cargos.