Classificação dos Serviços Públicos
Os serviços públicos podem ser classificados conforme sua essencialidade, destinatários/ obrigatoriedade, finalidade e exclusividade.
Quanto a essencialidade:
Serviços Públicos próprios do Estado/ Originário: São os essenciais à sobrevivência da comunidade e do próprio Estado É prestado diretamente para a sociedade. São considerados privativos do poder público, ou seja, não podem ser delegados. ESSENCIAIS.
Ex.: Defesa nacional e saúde púbica.
Serviços de Utilidade Pública/ impróprios do Estado/ Derivado: São os convenientes para a sociedade e não essenciais. Estes serviços podem ser prestados diretamente pelo poder público ou entidades descentralizadas (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Governamentais), ou delegá-lo a terceiro mediante risco do prestador deste serviço e este será remunerado pelo usuário deste serviço. NÃO ESSENCIAIS
Ex.: Transportes coletivos e energia elétrica.
Quanto ao destinatário/ obrigatoriedade:
Serviços gerais ou “uti universi”/ obrigatório: São prestados à coletividade no seu todo, sem ter um usuário determinado. Os serviços são remunerados por impostos e não por taxa ou tarifa que são calculados e proporcional ao uso individual do serviço.
Ex.: Calçamento e iluminação pública.
Serviços Individuais ou “uti singuli”/ facultativo: São prestados a usuários determinados. Sua utilização é individual e facultativa podendo ser calculada e paga por indivíduo. São remunerados por taxa ou tributo.
Ex.: água e luz.
Quanto a finalidade:
Serviços Industriais: São os que produzem renda mediante uma remuneração (tarifa).
Pode ser prestada pelo poder público direto ou indireto ou transferidos para terceiros.
Ex.: Telefones e Correios.
Serviços Administrativos: Serviços internos da Administração
Ex.: Processamento de dados e Imprensa Oficial
Quanto a exclusividade:
Exclusivo: Monopólio do Estado. Exclusivo do Estado podendo delegar.
Não exclusivo: Não tem monopólio. Privado pode atuar com regulação do Estado.