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Transparência da administração pública: Controle social e cidadania

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Transparência da administração pública: Controle social e cidadania

 

CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA

 

“Em uma democracia para se fazer um controle social é necessário que o indivíduo exerça seu papel de cidadão”.

Os cidadãos têm direito de participar nos assuntos de interesse público. Ele tem o direito de participar e controlar as decisões de políticas públicas. Na verdade é o reconhecimento de que as ações pública não diz respeito apenas ao Estado, mas sim a de todos os cidadãos que dele fazem parte.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

CONTROLE SOCIAL

“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Parágrafo único do artigo 1° da Constituição Federal.

O controle social, corolário da cidadania, é mecanismo externo e democrático de influência da atividade administrativa, pois o poder é do povo.

 

Antes de falarmos sobre o controle social devemos ter noção da diferença entre Participação e Controle Social

As duas situações são garantidas na nossa Constituição Federal, mas apesar de estarem relacionadas, não são a mesma coisa.

Na participação social os cidadãos são ouvidos pelos governantes, discutindo as ações a serem tomadas.

No controle social, os cidadãos podem fiscalizar, monitorar e controlar as ações da Administração pública (Estado), exigindo que o governo preste contas sobre o uso dos recursos públicos. O cidadão verifica se o poder público está mesmo atendendo a população.

 

A participação e controle social são formas efetivas do exercício da cidadania.

 

Quando se elege um representante devemos permanentemente controlar suas ações para sempre visar o interesse público.

Temos que ter em mente que o bem público e o bem privado é a mesma coisa, pois a garantia do bem comum é de interesse da cada cidadão.

O controle social trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. Dentre os principais mecanismos de controle social instituído nos três níveis da federação, a partir da Constituição Federal de 1988, estão os Conselhos gestores.

O controle social é um processo permanente de participação na formulação, deliberação, gerenciamento financeiro e acompanhamento da execução e avaliação da política pública e apresenta-se como mediação necessária ao enfrentamento das desigualdades sociais e construção da justiça social. Constitui-se como processo de relação transparente em vista de conformação de interesses entre sociedade civil e Estado na garantia de direitos de cidadania.

O controle pela sociedade ou controle social, de forma ampla, deve ser entendido como uma parte do processo administrativo, pois partindo da concepção de democracia representativa, o processo de planejamento, de execução e de controle administrativo do Estado poderia ser examinado com a seguinte sequência de etapas: anseios da sociedade; proposta do candidato/gestor público; eleição/designação; planejamento (PPA, LDO, LDA); execução; controle e atuação por vias democráticas.

 

O controle social pode ser exercido de maneira direta ou indireta.

 

Controle social direto

É um controle exercido diretamente pelo povo sem intermédio de um órgão ou entidade pública.

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Exemplo: Você monitorando uma obra em seu bairro

 

Controle social indireto

É um controle exercido pelo povo mas com intermédio de um órgão ou entidade pública.

Exemplo: Os Conselhos gestores de políticas públicas

O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

 

CIDADANIA

 

Para se ter uma democracia é necessário o exercício permanente da cidadania.

 

Exercer a cidadania plena é quando o cidadão tem direitos civis, políticos e sociais. Ou seja, é a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas e socioeconômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos.

Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia

Na Constituição Federal em seu título I, artigo 1º, que trata sobre os princípios fundamentais, consta que um dos fundamentos é a cidadania, que significa que todos os cidadãos tem o direito de participar da vida do país.

No parágrafo único do artigo 1º temos também: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O Exercício da cidadania, não é só direitos, mas também deveres, e um dos principais é votar.

Os direitos do cidadão aumentam na mesma proporção de seus deveres perante a sociedade.

O exercício da cidadania, como uso de direitos e desempenho de deveres, deve pautar-se por contornos éticos.

Exercer os direitos de cidadão, na verdade, está vinculado a exercer também os deveres de cidadão.

Ser cidadão é agir com ética assumindo a responsabilidade de suas ações e deveres perante a sociedade.

 

Para se ter clareza plena sobre o controle social e cidadania é necessário entender o que é transparência no setor público.

 

TRANSPARÊNCIA

 

A participação democrática da sociedade é considerada como aspecto essencial da cidadania e do controle social do poder público. O aumento da transparência no trato da coisa pública possibilita o exercício da cidadania e do controle social.

Existem vários instrumentos de participação da sociedade na formulação na gestão ou no controle de políticas públicas como por exemplos os conselhos municipais, as audiências públicas e os conselhos gestores de políticas públicas.

A transparência, entendida como produção e divulgação sistemática de informações, é um dos pilares em que se assenta a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) que estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro.

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