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Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios parte 1

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Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios – Parte 1

 

ATENÇÃO: Coloquei no final desta série de vídeos várias questões de concursos, que recomendo que faça todas, pois além de fixar melhor o conteúdo, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

 

 

Conceito de direito administrativo

 

O conceito mais aceito pela doutrina é a definição dada por Hely Lopes Meirelles:

“o Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente, os fins desejados pelo Estado”.

Resumindo, o direito administrativo é o ramo do direito que estuda as funções e atividades administrativas do Estado, ou seja, seu funcionamento e sua organização, visando sempre o interesse público;

Segundo Odete Medauar (2003), o Direito Administrativo é um conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública.

 

Fontes do direito administrativo

 

O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público em que há predominância do interesse do Estado disciplinando os interesses gerais. Para serem externados os regramentos do Direito Administrativo, tem-se pontos de partida, de onde são emanadas tais regras, as conhecidas fontes do direito. As fontes estabelecem as bases jurídicas que norteiam a atuação dos agentes e entes públicos em sua relação com os cidadãos.

Conforme Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo possui quatro fontes: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes, sendo a Lei a principal fonte.

 

Lei

A lei, em sentido amplo, é a principal fonte primária do Direito Administrativo, compreendendo por todas as leis. A Lei existe para impor normas tanto para os indivíduos como para o próprio Estado.

 

Doutrina

É um conjunto de princípios aplicados ao direito administrativo. Ela diferencia as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado. Ela é a principal influenciadora nas elaborações de leis.

 

Jurisprudência

A jurisprudência é o conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato, ou seja, as decisões de casos já julgados são grandes fontes para futuras decisões, pois reiteram decisões sobre o mesmo assunto;

A jurisprudência, é mais prática e objetiva do que a doutrina e a lei.

 

Costumes

São regras não escritas em casos de ausência de leis, códigos ou estatutos que são aceitos em uma sociedade levando em consideração sua cultura e costumes.

No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias (subsidiárias);

 

Resumindo: Temos a fonte primária que é direta, organizada e imediata que são as leis em sentido amplo. E as fontes secundárias/ subsidiária que são indiretas, mediatas e inorganizadas que são a doutrina, jurisprudência e os costumes.

 

No próximo vídeo falarei sobre os princípios do direito administrativo.

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