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Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios parte 2

Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios parte 2

 

Princípios do direito administrativo

 

ATENÇÃO: Coloquei no final desta série de vídeos várias questões de concursos, que recomendo que faça todas, pois além de fixar melhor o conteúdo, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

 

Temos os princípios expressos ou explícitos e os implícitos

Princípios expressos ou explícitos:

 

 

Princípio da legalidade:

 

A administração pública esta vinculada à lei. Só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, se não tem lei prevista o servidor não pode fazer.

O princípio da legalidade, no Brasil, significa que a Administração nada pode fazer senão o que a lei determina. (caiu em concurso);

Este princípio valoriza a lei acima dos interesses pessoais (privados).

Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.(caiu em concurso);

É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão. (caiu em concurso);

O princípio da legalidade define a natureza do princípio da finalidade. A conduta que busca a Finalidade Pública deve ser legal.

Constituem exceções ao princípio da legalidade:

1. A medida provisória (art. 62 da CF);

2. O estado de defesa (art.136 da CF);

2. O estado de sítio (art. 137 a 139 CF)”.

A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer constrições transitórias em circunstâncias excepcionais previstas na Constituição Federal, como, por exemplo, a decretação do estado de defesa. (caiu em concurso);

 

Princípio da impessoalidade:

 

A administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo e público não pode tem influência de interesses pessoais. Diferenças ideológicas ou gostos pessoais não devem interferir na atuação do agente público. O concurso público é um exemplo do princípio da impessoalidade, pois assegura a igualdade de disputa por uma vaga.

O princípio da impessoalidade, introduzido pelo art. 37 da CF/1988, tem duas interpretações. No primeiro sentido, estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. No segundo sentido, significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. (caiu em concurso);

Reforçando este princípio, temos também na Constituição Federal em seu artigo quinto, dizendo que “todos somos iguais perante a lei”.

É exercer uma atividade de forma impessoal em prol do interesse público (coletivo).

 

Princípio da moralidade:

 

Atuar com ética, com integridade de caráter, com honestidade.

Um exemplo muito comum de que acontece frequentemente no Brasil e que fere este princípio é a nomeação de parentes e amigos em cargos comissionados.

A imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que, em ambas as hipóteses, a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. (caiu em concurso);

 

Princípio da publicidade:

 

Agir com transparência afim que todos saibam o que está sendo feito. Toda a informação deve ser divulgada, com exceção as de segurança nacional, defesa da intimidade e interesse social.

Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente, para conhecimento e controle da população.

O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade.

Esta disponibilização de dados e informações é uma maneira de prestar contas com a população das ações dos eleitos pela população.

 

Princípio da eficiência:

 

Atuar de forma rápida ou em tempo razoável, com presteza e precisão satisfazendo plenamente a necessidade da população com o menor custo possível.

Este princípio é praticar a boa administração, ou seja, é gerir bem os recursos públicos sem ferir qualquer outro princípio.

 

Os 3 pilares da eficiência:

Fazer com qualidade;

Fazer com Celeridade;

Fazer com economicidade

O princípio da eficiência é o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Corresponde ao dever de boa administração da doutrina italiana, o que já se acha consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Decreto-lei nº 200/1967. (caiu em concurso);

A possibilidade de um servidor público estável perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho traduz-se na aplicação do princípio da eficiência. (caiu em concurso).

 

No próximo e último vídeo desta série falarei sobre os Princípios implícitos e no final terá várias questões de concursos;

       

2 Comentários

  1. DANIEL VAGNER

    Ótimo conteúdo, porém uma dúvida:

    O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade.

    ou

    A publicidade é fator de eficácia e requisito de moralidade dos atos administrativos.

    ???

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