Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios parte 2
Princípios do direito administrativo
ATENÇÃO: Coloquei no final desta série de vídeos várias questões de concursos, que recomendo que faça todas, pois além de fixar melhor o conteúdo, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Temos os princípios expressos ou explícitos e os implícitos
Princípios expressos ou explícitos:
Princípio da legalidade:
A administração pública esta vinculada à lei. Só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, se não tem lei prevista o servidor não pode fazer.
O princípio da legalidade, no Brasil, significa que a Administração nada pode fazer senão o que a lei determina. (caiu em concurso);
Este princípio valoriza a lei acima dos interesses pessoais (privados).
Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.(caiu em concurso);
É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão. (caiu em concurso);
O princípio da legalidade define a natureza do princípio da finalidade. A conduta que busca a Finalidade Pública deve ser legal.
Constituem exceções ao princípio da legalidade:
1. A medida provisória (art. 62 da CF);
2. O estado de defesa (art.136 da CF);
2. O estado de sítio (art. 137 a 139 CF)”.
A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer constrições transitórias em circunstâncias excepcionais previstas na Constituição Federal, como, por exemplo, a decretação do estado de defesa. (caiu em concurso);
Princípio da impessoalidade:
A administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo e público não pode tem influência de interesses pessoais. Diferenças ideológicas ou gostos pessoais não devem interferir na atuação do agente público. O concurso público é um exemplo do princípio da impessoalidade, pois assegura a igualdade de disputa por uma vaga.
O princípio da impessoalidade, introduzido pelo art. 37 da CF/1988, tem duas interpretações. No primeiro sentido, estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. No segundo sentido, significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. (caiu em concurso);
Reforçando este princípio, temos também na Constituição Federal em seu artigo quinto, dizendo que “todos somos iguais perante a lei”.
É exercer uma atividade de forma impessoal em prol do interesse público (coletivo).
Princípio da moralidade:
Atuar com ética, com integridade de caráter, com honestidade.
Um exemplo muito comum de que acontece frequentemente no Brasil e que fere este princípio é a nomeação de parentes e amigos em cargos comissionados.
A imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que, em ambas as hipóteses, a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. (caiu em concurso);
Princípio da publicidade:
Agir com transparência afim que todos saibam o que está sendo feito. Toda a informação deve ser divulgada, com exceção as de segurança nacional, defesa da intimidade e interesse social.
Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente, para conhecimento e controle da população.
O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade.
Esta disponibilização de dados e informações é uma maneira de prestar contas com a população das ações dos eleitos pela população.
Princípio da eficiência:
Atuar de forma rápida ou em tempo razoável, com presteza e precisão satisfazendo plenamente a necessidade da população com o menor custo possível.
Este princípio é praticar a boa administração, ou seja, é gerir bem os recursos públicos sem ferir qualquer outro princípio.
Os 3 pilares da eficiência:
Fazer com qualidade;
Fazer com Celeridade;
Fazer com economicidade
O princípio da eficiência é o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Corresponde ao dever de boa administração da doutrina italiana, o que já se acha consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Decreto-lei nº 200/1967. (caiu em concurso);
A possibilidade de um servidor público estável perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho traduz-se na aplicação do princípio da eficiência. (caiu em concurso).
No próximo e último vídeo desta série falarei sobre os Princípios implícitos e no final terá várias questões de concursos;
Ótimo conteúdo, porém uma dúvida:
O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade.
ou
A publicidade é fator de eficácia e requisito de moralidade dos atos administrativos.
???
O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade