Responsabilidade civil do Estado
Parte 1
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Quando falamos em responsabilidade, estamos falando sobre assumir as responsabilidades de seus atos, ou seja, suas consequências.
Isto quer dizer que, se o Estado causar algum dano a terceiros por omissão ou por atos de algum de seus agentes mesmo que estejam desempenhando suas funções, o Estado é responsável em reparar este dano;
Qualquer ato comissivo (ação) ou omissivo (falta de ação) de um agente público que causar dano a terceiros é obrigação do Estado em reparar este dano, ou seja, a responsabilidade não é do agente que praticou o ato e sim a pessoa jurídica da qual o agente faz parte.
Na Constituição Federal no Capítulo VII que fala sobre a Administração pública, diz no seu Art. 37 inciso XXII, parágrafo § 6º, o seguinte:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Nexo de causalidade:
Para falarmos sobre a responsabilidade civil do Estado devemos entender o que é o Nexo da causalidade.
O nexo de causalidade é base para a reparação de danos.
O nexo de causalidade, junto com o dano, ato ilícito e a culpa são os pressupostos da responsabilidade da pessoa que causou o dano material ou moral;
O nexo da causalidade é o que vincula a conduta ao dano, ou seja, se ela é dolosa (intenção de provocar o dano) ou culposa (não tinha a intenção de provocar o dano);
Se houve um dano, mas sua causa não foi provocada pelo agente, não existirá relação de causalidade e nem obrigação de reparar o dano.
No próximo vídeo começarei a falar sobre Responsabilidade civil do Estado: Evolução histórica.