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Conceito, características e abrangência: empregado

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Regime Geral de Previdência Social

Parte 3

 

Conceito, características e abrangência: empregado

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Segurados obrigatórios

segurados obrigatórios (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso);

segurados obrigatórios individuais (autônomos, empresários);

segurados obrigatórios especiais (produtor rural);

 

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

 

Empregado

 

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Na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 diz que, empregado é:

a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

Se determinada pessoa física for contratada no Brasil para trabalhar como empregada no exterior em empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede no Brasil, então essa pessoa deverá contribuir obrigatoriamente para a previdência, na qualidade de segurada empregada, ainda que seja de nacionalidade estrangeira.(caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: SEDF);

d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

O exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório do RGPS na categoria empregado. (caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: UFMT Órgão: Prefeitura de Várzea Grande – MT);

i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

 

O menor aprendiz também é segurado empregado, pois a relação de aprendizagem é uma relação de trabalho especial.(caiu em concurso – Ano: 2020 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Prefeitura de Formiga – MG);

 

No próximo vídeo falarei sobre Empregado doméstico e Trabalhador avulso

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