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Conceito, características e abrangência: Empregado doméstico e Trabalhador avulso

APOSTILA AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO 2024 - SAIA NA FRENTE!!

Regime Geral de Previdência Social

Parte 4

 

Conceito, características e abrangência: Empregado doméstico e Trabalhador avulso

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Empregado doméstico

Na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 diz que, empregado doméstico é:

Aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

Exemplos: Babá ou motorista

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Atenção: Se o empregador utilizar a mão de obra do empregado doméstico para obter lucro, este empregado será considerado segurado empregado.

Ex.: O empregador começa a fazer doces para fora e o empregado está ajudando.

 

Trabalhador avulso

 

Na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 diz que, trabalhador avulso é:

Quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

O trabalhador pode ser ou não sindicalizado.

Exemplos: Estivadores ou carregadores de bagagem em porto.

 

No próximo vídeo falarei sobre os Segurados obrigatórios individuais (autônomos, empresários)

 

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