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Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil

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Financiamento da Seguridade Social

Parte 14

 

Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social

Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

A Lei nº 11.457/2007 que dispõe sobre a Administração Tributária Federal, em seus artigos 1º, artigo 2º e artigo 2º §4 diz:

Art. 1º A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB/MF), órgão essencial ao funcionamento do Estado, de caráter permanente, estruturado de forma hierárquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administração tributária e aduaneira da União.

Art. 2º Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.

Comentário: Art. 11 parágrafo único da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Constituem contribuições sociais:

a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

b) as dos empregadores domésticos;

c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

Estas receitas são destinadas ao orçamento federal da Seguridade social

 

Art. 2º § 4º Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

 

Competências do INSS:

Apesar destas alterações a concessão e a manutenção de benefícios previdenciários, continuou a cargo do INSS.

O artigo 5º da Lei nº. 11.457/2007, diz o seguinte:

Art. 5º Além das demais competências estabelecidas na legislação que lhe é aplicável, cabe ao INSS:

I – emitir certidão relativa a tempo de contribuição;

II – gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência Social;

III – calcular o montante das contribuições referidas no art. 2º desta Lei e emitir o correspondente documento de arrecadação, com vistas no atendimento conclusivo para concessão ou revisão de benefício requerido.

 

 

No próximo vídeo falarei sobre as Obrigações da empresa e demais contribuintes.

AVANÇAR PARTE 15 Obrigações da empresa e demais contribuintes.

VOLTAR PARTE 13 Salário de contribuição: Reajustamento

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