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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Este vídeo tem dois objetivos que é lhe mostrar o que acredito ter maior possibilidade de cair na prova sobre este assunto, e trazer-lhe 50 questões de 2022, ou seja, o que mais está sendo pedido nos concursos atualmente para você praticar.

As questões estão no final do vídeo.

Aqui eu coloquei os assuntos mais relevantes que costumam cair em concursos, mas caso queira ler a Lei em sua integralidade é só clicar no link abaixo:

Link para a Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

ATENÇÃO: Fiz uma análise de dezenas de questões de concursos e verifiquei o percentual dos assuntos cobrados em prova e comparei com o percentual de texto a ser estudado:

Conclusões:

88% do que foi pedido está focado nos 5 primeiros itens da tabela e equivale a 26,5% do conteúdo a ser estudado da Lei;

Focar seus estudos principalmente nestes assuntos pois basicamente você estudaria 25% da Lei para na teoria acertar 90% das questões.

Fiz este estudo para te ajudar a direcionar seus estudos e ganhar tempo caso você precise ainda estudar muitos conteúdos, mas como qualquer pesquisa não é certo, pois pode cair qualquer coisa da Lei.

E finalizando, eu recomendo o estudo do Estatuto em sua totalidade, pois 1 acerto ou um erro poderá fazer a diferença entre a aprovação e reprovação. Outra coisa, boa parte das questões é pedido a Lei seca, ou seja, como está escrito na Lei.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Art. 1° É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

 

DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Art. 4º diz que “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Atenção:

Fruição: posse, usufruto de vantagem ou oportunidade.

O que quer dizer aqui é que a pessoa com deficiência (PCD) não é obrigada a utilizar benefícios por ação afirmativa. Exemplo: Em concursos o PCD tem um percentual garantido de vagas, mas ele prefere concorrer na lista geral.

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

 

Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I – casar-se e constituir união estável;

II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Art. 7° É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

 

Art. 9° A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1° Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

§ 2° Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

 

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DO DIREITO À VIDA

Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

§ 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

§ 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

 

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

I – diagnóstico e intervenção precoces;

II – adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

III – atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

IV – oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

V – prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

I – organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

II – acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

III – tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

IV – capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

 

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DO DIREITO À SAÚDE

Art. 18 É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

§ 4° As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

I – diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

II – serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

III – atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

IV – campanhas de vacinação;

V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

VI – respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

VII – atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

VIII – informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

IX – serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

X – promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

XI – oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

§ 5° As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

Art. 20 As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

Art. 21 Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

Art. 22 À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

Art. 23 São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

 

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Art. 27 A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo Único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

IV – oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

VI – pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

VIII – participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

IX – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

XII – oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

XIII – acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

XIV – inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

XV – acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

XVI – acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;

XVIII – articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

 

Art. 30 Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

I – atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

II – disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

III – disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

IV – disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

V – dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

VI – adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

VII – tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

 

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DO DIREITO À MORADIA

Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

§ 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

§ 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I – reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

II – (VETADO);

III – em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

IV – disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

V – elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

§ 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

§ 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

§ 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

Art. 33. Ao poder público compete:

I – adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e

II – divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.

 

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DO DIREITO AO TRABALHO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

§ 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

§ 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

§ 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

Seção II

Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

Seção III

Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

I – prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

II – provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

III – respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

IV – oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

V – realização de avaliações periódicas;

VI – articulação intersetorial das políticas públicas;

VII – possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

 

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

§ 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

§ 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

 

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

I – a bens culturais em formato acessível;

II – a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

III – a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

§ 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

I – incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

II – assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

III – assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

§ 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

§ 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

§ 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

§ 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

§ 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.

§ 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

§ 7º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.

Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

§ 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

 

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

DA ACESSIBILIDADE

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

I – a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;

II – a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;

III – a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e

IV – a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.

Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

§ 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

§ 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

 

DA ACESSIBILIDADE

DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO

Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

§ 1º Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

Art. 65. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica.

Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:

I – subtitulação por meio de legenda oculta;

II – janela com intérprete da Libras;

III – audiodescrição.

 

QUESTÕES DE CONCURSOS

 

QUESTÃO 1

Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: SEAD-AP Cargo: Cuidador

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Disposições gerais

De acordo com o Art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de _____ prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode _____ sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

As lacunas ficam corretamente preenchidas, respectivamente, por

A longo / estimular.

B longo / obstruir.

C curto / obstruir.

D curto / desestimular.

E médio / desestimular.

 

QUESTÃO 2

Ano: 2022 Banca: Colégio Pedro II Órgão: Colégio Pedro II Cargo: Assistente de Alunos

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Disposições gerais

O conceito de pessoa com deficiência passou recentemente por significativas transformações. Desde a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada em 9 de julho de 2008, o ordenamento jurídico brasileiro adota um novo conceito, fundamentado em critérios sociais, não mais apenas médicos. A convenção aponta para a incompletude do conceito de deficiência, que deverá ser verificado e atualizado em cada momento/contexto histórico, apontando, ainda, para sua dimensão social. A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, veio confirmar esse novo conceito e adequar a legislação brasileira ao disposto na convenção.

O art. 2º da referida lei define como pessoa com deficiência aquela que

A possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

B tem perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

C é inválida ou incapacitada de realizar atividades físicas e intelectuais.

D é incapaz para o trabalho e para a vida independente.

 

QUESTÃO 3

Ano: 2022 Banca: FURB Órgão: Prefeitura de Itapema – SC Cargo: Guarda Municipal

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Disposições gerais

De acordo com a Lei n.º 13146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa CORRETA:

A Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência não será considerada vulnerável, porém o poder público poderá adotar medidas para sua proteção e segurança.

B Compete exclusivamente à família garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

C A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

D Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

E Toda pessoa com deficiência tem direito à ampliação e prioridade de oportunidades em relação às demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

 

QUESTÃO 4

Ano: 2022 Banca: Avança SP Órgão: Prefeitura de Amparo – SP Cargo: Professor Adjunto de Educação Básica

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Disposições gerais

Segundo a Lei 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, entende-se por desenho universal:

A arte de representar, ou criar formas, utilizando materiais como lápis, carvão, pincel. Diferencia-se da pintura e da gravura, por ser considerado tanto como processo quanto como resultado artístico, uma obra bidimensional composta por linhas, pontos e formas.

B norma determinada e aprovada, consensualmente pela maioria, ou por uma autoridade, que é usada como base para estabelecer uma comparação. Aquilo que serve para ser imitado como modelo; protótipo.

C é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento.

D concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

E um conjunto de requisitos e especificações, que fornecem diretrizes para que produtos, processos ou serviços em uma empresa atendam a qualidade esperada.

 

QUESTÃO 5

Ano: 2022 Banca: Avança SP Órgão: Prefeitura de Amparo – SP Cargo: Professor Adjunto de Educação Básica

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Disposições gerais

No dia 6 de julho de 2015, foi Instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A Lei prevê que, pessoa com deficiência trata-se daquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza ________, __________, _________ ou _________, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva, na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas” (BRASIL,2015).

Assinale a alternativa que preenche, corretamente, as lacunas:

A física, mental, intelectual ou sensorial

B física, emocional, intelectual ou sensorial

C mecânica, espiritual, cerebral ou perceptiva

D motora, psicológica, psíquica ou sensorial

E motora, mental, intelectual ou perceptiva.

 

QUESTÃO 6

Ano: 2022 Banca: Avança SP Órgão: Prefeitura de Amparo – SP Cargo: Professor de Educação Básica II – Educação Física

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Disposições gerais

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. São consideradas barreiras tecnológicas:

A As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

B As existentes nos edifícios públicos e privados.

C Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

D As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

E As que facilitam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

 

QUESTÃO 7

Ano: 2022 Banca: Avança SP Órgão: Prefeitura de Amparo – SP Cargo: Professor de Educação Básica II – Educação Física

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Disposições gerais

Sobre a acessibilidade, assinale a alternativa correta:

A possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

B Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, com necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

C Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

D Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

E Forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

 

QUESTÃO 8

Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Sorocaba – SP Cargo: Terapeuta Ocupacional

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Disposições gerais

A Lei n⁰ 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, destina-se a

A assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

B formalizar a organização da Assistência Social e estabelecer critérios para a requisição de benefícios assistenciais para pessoas com deficiência, como o Benefício de Prestação Continuada.

C instituir a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

D criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra crianças, mulheres e idosos com deficiência, dispondo sobre a criação de juizados de violência contra pessoas com deficiência.

E instituir a Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência, redirecionando o modelo assistencial em reabilitação no âmbito do Sistema Único de Saúde.

 

QUESTÃO 9

Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: TJ-MG Cargo: Analista Judiciário – Assistente Social

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Disposições gerais

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e disciplina que, quando necessária, será realizada a avaliação da deficiência. O artigo 2º, § 1º, destaca aspectos dessa avaliação e, diante do exposto, assinale a alternativa correta.

A A avaliação será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

B A avaliação será biopsicossocial, realizada por Assistente Social designado para tal atividade

C A avaliação será biopsicossocial, realizada por Assistente Social e Psicólogo

D A avaliação será biopsicossocial, realizada por Assistente Social e Psicopedagogo

E A avaliação será biopsicossocial, realizada por um único profissional responsável

 

QUESTÃO 10

Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Sorocaba – SP Cargo: Assistente Social I

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Disposições gerais

Em se tratando de pessoa com deficiência, existe dualidade conceitual em relação a esse segmento: de um lado a deficiência é percebida como manifestação da diversidade do universo humano e, de outro, a deficiência é relatada como restrição corporal, exigindo avanços na área da medicina, da reabilitação e da genética. De acordo com a Lei nº 13.146/2015 (art. 2º , § 1º ), a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de

A participação.

B renda.

C hábitos.

D estudos.

E crenças.

 

QUESTÃO 11

Ano: 2022 Banca: OBJETIVA Órgão: Prefeitura de Dezesseis de Novembro – RS Cargo: Agente Administrativo Jurídico

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa CORRETA:

A Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

B A avaliação da deficiência, quando necessária, será biológica, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

C O Poder Judiciário criará instrumentos para avaliação da deficiência.

D A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

 

QUESTÃO 12

Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: SEAD-AP Cargo: Cuidador

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

De acordo com o Art. 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem direito à _____ de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de _____.

As lacunas ficam corretamente preenchidas, respectivamente, por

A igualdade / discriminação.

B escolha / discriminação.

C desigualdade / violência.

D busca /cerceamento.

E procura / embarreiramento.

 

QUESTÃO 13

Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: SEAD-AP Cargo: Tradutor e Intérprete de Libras

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

De acordo com o Art. 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, avalie se a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de:

I. proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II. receber atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.

III. permitir acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

IV. Recebimento de restituição de imposto de renda.

Estão corretos os itens

A I e II, apenas.

B III e IV, apenas.

C I, II e III, apenas.

D I, II e IV, apenas.

E I, II, III e IV.

 

QUESTÃO 14

Ano: 2022 Banca: OBJETIVA Órgão: Prefeitura de São Marcos – RS Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

Segundo a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de, entre outros:

I. Atendimento em serviços públicos.

II. Proteção e socorro, apenas em situações de emergência.

A Os itens I e II estão corretos.

B Somente o item I está correto.

C Somente o item II está correto.

D Os itens I e II estão incorretos.

 

QUESTÃO 15

Ano: 2019 Banca: CETREDE Órgão: Prefeitura de Juazeiro do Norte – CE Cargo: Assistente Social

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

De acordo com a Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é INCORRETO afirmar que

A toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

B é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

C a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

D a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

E a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

 

QUESTÃO 16

Ano: 2019 Banca: CETREDE Órgão: Prefeitura de Juazeiro do Norte – CE Cargo: Assistente Social

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

Por meio da Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, é instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. De acordo com a referida Lei, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para

A conservar sua fertilidade, sendo permitida a esterilização compulsória.

B exercer o direito de decidir sobre o número de filhos, desde que apresente condições financeiras para tal.

C exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

D ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, mediante constituição do casamento ou união estável.

E exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em prioridade às demais pessoas.

 

QUESTÃO 17

Ano: 2019 Banca: CS-UFG Órgão: UFG Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que

A tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

B exerça atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante e atua em todas as atividades escolares, nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

C busque o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem.

D tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

QUESTÃO 18

Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: FCEE-SC Cargo: Técnico em Atividades Administrativas

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

Nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento:

A Barato.

B Rápido.

C Prioritário.

D Autoritário.

E Discriminatório.

 

QUESTÃO 19

Ano: 2022 Banca: Avança SP Órgão: Prefeitura de Amparo – SP Cargo: Professor de Educação Básica

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015) ratifica que “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de”, EXCETO:

A disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.

B atendimento específico em instituições e serviços de atendimento a pessoa com deficiência.

C proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

D tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

E recebimento de restituição de imposto de renda.

 

QUESTÃO 20

Ano: 2022 Banca: Avança SP Órgão: Prefeitura de Amparo – SP Cargo: Professor de Educação Básica

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015), entende-se por acessibilidade:

A é a inexistência de desvios ou incongruências sob determinado ponto de vista, entre dois ou mais elementos comparados, sejam objetos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que permitam que seja feita uma comparação.

B a prática mais recente, no processo de universalização da educação. Ela se caracteriza em princípios que visam à aceitação das diferenças individuais, à valorização da contribuição de cada pessoa, à aprendizagem por meio da cooperação e à convivência dentro da diversidade humana.

C é a identificação mental e afetiva de uma pessoa com o estado de ânimo de outra. Também é conhecida como inteligência interpessoal.

D conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive, em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo.

E possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 

QUESTÃO 21

Ano: 2022 Banca: Avança SP Órgão: Prefeitura de Amparo – SP Cargo: Professor de Educação Básica

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

Em, 6 de julho de 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Segundo a Lei, “Considera-se pessoa com deficiência

A aquela que apresenta alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarretam o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus.

B aquela que tem algum distúrbio do neurodesenvolvimento. Ou seja, um tipo de transtorno neurológico que afeta a habilidade de interação social, comunicação, raciocínio lógico, entre outras. Além disso, prejudica o aprendizado, a atenção, a memória e a linguagem da criança.

C aquela que, devido à afetação de um ou vários sentidos, apresenta uma diminuição importante do volume de informação que recolhem do ambiente que os rodeia.

D aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva, na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

E aquela que foi impossibilitada de participar do centro das decisões civis e, portanto, afastado e colocado à margem delas, sendo excluído dessas relações.

 

QUESTÃO 22

Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Joinville – SC Cargo: Auxiliar de Educador

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

Em 6 de julho de 2015, foi instituída a lei n.º 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. Em relação à concepção de deficiência, e de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência

A aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

B aquela que necessita temporariamente de tecnologia assistiva e serviços especiais que objetivem promover a sua total funcionalidade.

C aquela cuja capacidade de locomoção é reduzida, necessariamente, por barreiras urbanísticas e arquitetônicas.

D aquela que apresenta habilidades inadequadas para participar de atividades sociais, culturais, profissionais e acadêmicas, devido ao baixo desempenho motor ou intelectual.

E aquela que tenha dificuldade de movimentação permanente, percepção reduzida, bem como estrutura mental incapacitante.

 

QUESTÃO 23

Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: Prefeitura de Guaratuba – PR Cargo: Pedagogo Social

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei n.º 13.146/2015, qual é o termo CORRETO para designar a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?

A Pessoa com necessidades especiais (PNE).

B Pessoa portadora de necessidades especiais (PPNE).

C Pessoa portadora de deficiência (PPD).

D Pessoa com deficiência (PcD).

E Pessoa deficiente (PD).

 

QUESTÃO 24

Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: Prefeitura de Guaratuba – PR Cargo: Assistente Social

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

A Lei no 13.146/2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Em seu artigo 1º fundamenta que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência “é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”. O artigo 3º estabelece que “Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: a acessibilidade, o desenho universal, a tecnologia assistiva ou ajuda técnica e o que se compreende por barreiras.

Considerando o que está disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência identifique as alternativas:

1 – para identificar o que define por acessibilidade;

2 – para identificar o que define por desenho universal;

3 – para identificar o que define por tecnologia assistiva ou ajuda técnica;

4 – para identificar o que define por barreiras;

( ) possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

( ) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

( ) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

( ) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

Diante do exposto, assinale a alternativa correta:

A (4), (3), (2) e (1)

B (1), (2), (3) e (4)

C (2), (1), (4) e (3)

D (2), (4), (1) e (3)

E (3), (4), (1) e (2)

 

QUESTÃO 25

Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TRT – 5ª Região (BA) Cargo: Analista Judiciário – Área Judiciária

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Da igualdade e da não discriminação e do atendimento prioritário

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é assegurada a plena capacidade civil da pessoa com deficiência, inclusive para

I. exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária, bem como para casar-se e constituir união estável.

II. exercer direitos sexuais e reprodutivos, ressalvada situação de risco à sua integridade física ou psicológica, em que se admite esterilização compulsória, mediante prévia determinação judicial.

III. exercer o direito à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo vedado, contudo, exercer guarda, tutela ou curatela.

IV. exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.

Está correto o que se afirma APENAS em

A II e III.

B I e IV.

C II e IV.

D I, III e IV.

E I, II e III.

 

QUESTÃO 26

Ano: 2022 Banca: IBADE Órgão: IPREV Prova: IBADE – 2022 – IPREV – Assistente Social

Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, à pessoa com deficiência em situação de curatela deve ser assegurada:

A a prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa no âmbito urbano e nos casos em que for possível tal territorialização.

B a oferta de rede própria de serviços de saúde nos diferentes níveis de complexidade.

C sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento no caso de tratamento, procedimento ou hospitalização.

D que em caso de risco de morte ou emergência, ela poderá ser atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido.

E a possibilidade de recusa ao tratamento ofertado em comum acordo com o curador.

 

QUESTÃO 27

Ano: 2022 Banca: Avança SP Órgão: Prefeitura de Amparo – SP Cargo: Professor de Educação Básica II – Educação Física

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos direitos fundamentais – do direito à habilitação e à reabilitação

O art. n° 17 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, diz que os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de:

A Propiciar sua plena participação social.

B Propiciar seu desenvolvimento psicossocial.

C Propiciar seu crescimento pessoal.

D Propiciar seu crescimento profissional.

E Propiciar intervenção precoce, realizada por equipe multidisciplinar.

 

QUESTÃO 28

Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: SEAD-AP Cargo: Tradutor e Intérprete de Libras

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à saúde

Avalie se, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, entre outros:

I. diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.

II. serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida.

III. atendimento domiciliar unidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação quando possível.

IV. atendimento psicológico, não extensivo a seus familiares e atendentes pessoais.

Estão corretos

A I e II, apenas.

B III e IV, apenas.

C I, II e III, apenas.

D II, III e IV, apenas.

E I, II, III e IV.

 

QUESTÃO 29

Ano: 2022 Banca: OBJETIVA Órgão: Prefeitura de Carmo do Paranaíba – MG Cargo: Agente Administrativo

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à educação

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

I. Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.

II. Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.

III. Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

Estão CORRETOS:

A Somente os itens I e II.

B Somente os itens I e III.

C Somente os itens II e III.

D Todos os itens.

 

QUESTÃO 30

Ano: 2019 Banca: NC-UFPR Órgão: Prefeitura de Curitiba – PR Cargo: Docência II – Educação Física

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à educação

– Em 2015 foi sancionada a Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Observa-se que esse Estatuto estabelece mudanças relacionadas à proteção da dignidade da pessoa com deficiência, avançando em muitos aspectos relacionados à garantia de direitos, à cidadania, à educação, à acessibilidade, ao trabalho e ao combate ao preconceito e à discriminação. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. O Estatuto garante à pessoa com deficiência direito à igualdade de oportunidades e a não sofrer nenhuma espécie de discriminação, negligência, exploração, violência, tratamento degradante ou desumano e opressão.

2. Outros avanços na legislação contidos no Estatuto referem-se à plena capacidade civil da pessoa com deficiência, garantindo-lhe o direito de constituir família, casar-se, realizar planejamento familiar e decidir sobre o número de filhos.

3. A Lei incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis e modalidades.

Assinale a alternativa correta.

A Somente a afirmativa 1 é verdadeira.

B Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

C Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

D Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

E As afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.

 

QUESTÃO 31

Ano: 2022 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: UFJF Cargo: Assistente de Alunos

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à educação

Nos termos vigentes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, em relação ao direito à educação, não é incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

A Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

B Oferta de profissionais de apoio escolar.

C Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

D Acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades inerentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.

E Diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.

 

QUESTÃO 32

Ano: 2022 Banca: Colégio Pedro II Órgão: Colégio Pedro II Cargo: Assistente de Alunos

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à educação

As disposições gerais da Lei nº 13.146/2015, em seu art. 1º, assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

No Título II, Capítulo IV, do Direito à Educação, em seu art. 28, no item X, o poder público está incumbido de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a adoção de

A práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta continuada para o atendimento educacional especializado.

B pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

C medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

D medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais e vocacionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses dos estudantes com deficiência.

 

QUESTÃO 33

Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Joinville – SC Cargo: Auxiliar de Educador

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à educação

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência. Acerca da Lei Brasileira de Inclusão, assinale a opção correta.

A A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado o sistema educacional inclusivo apenas na educação infantil e no ensino fundamental.

B Os sistemas públicos de ensino devem proporcionar formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado.

C É obrigatória a inclusão de temas relacionados à pessoa com deficiência apenas nos conteúdos curriculares dos cursos de licenciatura.

D As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, são obrigadas a ofertar educação bilíngue, em LIBRAS e língua portuguesa como segunda língua.

E É dever do Estado elaborar projetos pedagógicos que institucionalizem o atendimento educacional especializado apenas em instituições exclusivas para atendimento dos estudantes com deficiência.

 

QUESTÃO 34

Ano: 2022 Banca: Avança SP Órgão: Prefeitura de Amparo – SP Cargo: Professor de Educação Básica I

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à educação

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, sobre o direito à educação da pessoa com deficiência, é correto afirmar que:

A A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo durante o Ensino Fundamental, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

B A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo durante o Ensino Médio, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

C A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo somente na Educação Superior, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

D A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

E A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional selecionado, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

 

QUESTÃO 35

Ano: 2022 Banca: OBJETIVA Órgão: Prefeitura de Carmo do Paranaíba – MG Cargo: Assistente Social

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à educação

 

Segundo a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros, o sistema educacional inclusivo:

A Em todos os níveis e modalidades.

B Apenas durante a Educação Básica.

C Apenas no Ensino Fundamental e Médio.

D Apenas no Ensino Superior.

 

QUESTÃO 36

Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: FCEE-SC Cargo: Médico Clínico Geral

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à educação

A Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, estabelece em seu art. 27 que:

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e _________________ , de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

A condições de acesso

B modalidades de ensino

C adoção de medidas de apoio

D aprendizado ao longo de toda a vida

E aprimoramento dos sistemas educacionais

 

QUESTÃO 37

Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Sorocaba – SP Cargo: Assistente Social I

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à educação

No ano de 2015, é instituído no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146), destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando à sua inclusão social e cidadania. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. De acordo com a referida Lei (artigo 27, parágrafo único) é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e

A insegurança.

B discriminação.

C suspeição.

D contravenção.

E desproteção.

 

QUESTÃO 38

Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TRT – 16ª REGIÃO (MA) Cargo: Analista Judiciário

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à educação

 

Pedro, pessoa com deficiência, após concluir a educação básica, almejava ingressar em uma instituição de ensino superior (IES). Ao se inteirar dos seus direitos, visando à participação no processo seletivo, foi-lhe informado que a Lei nº 13.146/2015 lhe assegurava:

(1) disponibilização de provas em formatos acessíveis, para atendimento às suas necessidades especiais;

(2) disponibilização, de ofício, pela IES, de recursos de acessibilidade, permitindo que ele possa escolher, entre essas opções, aquela que mais se aproxima da satisfação de suas necessidades;

(3) dilação de tempo, em 20%, no exame de seleção, a ser oferecida a todas as pessoas com deficiência, incluindo Pedro; e

(4) adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação, que considerem a singularidade linguística de Pedro no domínio da escrita da língua portuguesa.

À luz das informações fornecidas a Pedro, é correto afirmar que

A todas estão corretas.

B apenas as informações 1 e 4 estão corretas.

C apenas as informações 2 e 3 estão corretas.

D apenas as informações 1, 3 e 4 estão corretas

E apenas as informações 2, 3 e 4 estão corretas.

 

QUESTÃO 39

Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEE-PE Cargo: Assistente Administrativo Educacional

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à educação

Considerando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015 e suas alterações), julgue o item a seguir.

Além da oferta de ensino da LIBRAS e do Sistema Braille, o poder público é incumbido de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o uso de recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de ampliar habilidades funcionais dos estudantes.

Certo

Errado

 

QUESTÃO 40

Ano: 2022 Banca: Avança SP Órgão: Prefeitura de Amparo – SP Cargo: Serviço Social

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito à moradia

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão de 2015, assinale a alternativa correta:

A A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa em todas as situações sociais, e esta está impedida, por exemplo, de constituir união estável.

B Pelo fato da pessoa ter algum tipo de deficiência, não tem direito de receber atendimento prioritário, nas instituições e serviços de âmbito público ou privado.

C A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

D As operadoras de planos e seguros privados de saúde não são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

E O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado mediante comprovação da deficiência e de um acompanhante sem deficiência.

 

QUESTÃO 41

Ano: 2021 Banca: CESGRANRIO Órgão: Banco do Brasil Cargo: Escriturário – Agente Comercial

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito ao trabalho

B é empregado do Banco G, atuando como caixa em agências. Após cursos de capacitação, foi promovido a gerente e, por consequência, transferido para local de trabalho distante de sua residência. No percurso diário, sofreu acidente que acarretou a diminuição de movimentos nas mãos e nos pés, dificultando seu caminhar. Tendo em vista que sua capacidade laboral foi atingida, requereu transferência para agência mais próxima de sua residência. Após os trâmites internos, obteve sua transferência. A par disso, iniciou procedimentos fisioterapêuticos por recomendação médica.

Nos termos da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, é direito da pessoa com deficiência submeter-se a

A reabilitação profissional

B tratamentos alternativos sem comprovação científica

C determinação de local de trabalho

D função escolhida pelo empregador

E procedimento arbitrado por comissão laboral

 

QUESTÃO 42

Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TRT – 16ª REGIÃO (MA) Cargo: Técnico Judiciário

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito ao trabalho

 

Mário, pessoa muito ativa, ingressou no funcionalismo público em uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência. Em razão de suas características físicas, necessitava de certas metodologias de trabalho para assegurar a sua autonomia e permitir a realização de sua atividade funcional. Além disso, para sua tristeza, a atitude de diversos colegas de trabalho prejudicava a formação de laços de amizade e consequente participação social.

À luz dessa narrativa e da terminologia adotada pela Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que Mário necessita de

A tecnologia assistiva e enfrenta uma espécie de barreira.

B uma adaptação metodológica e enfrenta uma discriminação.

C um desenho universal e a superação de uma resistência inclusiva.

D acessibilidade e da correlata superação de uma limitação integrativa.

E uma adaptação razoável e deve receber apoio institucional para a sua integração.

 

QUESTÃO 43

Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TRT – 5ª Região (BA) Cargo: Analista Judiciário

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito ao trabalho

No tocante ao direito ao trabalho da pessoa com deficiência, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

A garante aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em curso de formação, não sendo exigível quando se tratar de curso de capacitação.

B estabelece que a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

C assegura que a pessoa com deficiência tenha direito a promoções horizontais, considerado o cargo para o qual foi contratada, mas não o direito a planos de carreira e promoções verticais, cuja criação se insere na discricionariedade do empregador.

D obriga as pessoas jurídicas de direito público a garantirem ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, não se aplicando essa regra às pessoas jurídicas de direito privado, que se sujeitam ao regime da livre iniciativa.

E veda restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, ressalvadas as etapas prévias de recrutamento e seleção, que se destinam a apurar a plena aptidão do candidato ao cargo.

 

QUESTÃO 44

Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: Senado Federal Cargo: Advogado

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito ao trabalho

João, pessoa com deficiência, compareceu perante determinado órgão público para solicitar certo equipamento destinado a promover uma funcionalidade que facilitaria sua inclusão social.

Ao analisar a aparência de João, o servidor público que o atendeu afirmou que a deficiência de João não parecia ser obstáculo suficiente à superação dos obstáculos de ordem física que poderiam se apresentar na vida em sociedade, logo, não via razão para o Estado fornecer o equipamento almejado.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que João almejava

A um desenho universal de acessibilidade, cuja funcionalidade não se exaure nos fins indicados pelo servidor público, também se destinando à superação de barreiras atitudinais e consequente promoção da inclusão social.

B uma tecnologia assistiva, cuja funcionalidade não se exaure nos fins indicados pelo servidor público, também se destinando à superação de barreiras atitudinais e consequente participação social.

C uma ajuda técnica, cuja funcionalidade se exaure na obtenção da inclusão social da pessoa com deficiência, o que permite concluir que o servidor estava errado em suas considerações.

D um desenho universal de acessibilidade, que se destina à superação das barreiras urbanísticas, arquitetônicas e nos transportes, o que aponta para a correção das considerações do servidor.

E uma ajuda técnica, que se destina à superação das barreiras urbanísticas, arquitetônicas e nos transportes, o que aponta para a correção das considerações do servidor.

 

QUESTÃO 45

Ano: 2022 Banca: MPT Órgão: MPT Cargo: Procurador do Trabalho

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – do Direito ao trabalho

A Lei n° 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, observadas condições justas e favoráveis de trabalho com igual remuneração por trabalho de igual valor e, sempre, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Com relação a esse tema, analise as assertivas abaixo:

I – É vedada qualquer restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, sendo que a discriminação por motivo da deficiência abrange, inclusive, a recusa de adaptação razoável.

II – Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

III – A habilitação profissional e a reabilitação profissional de pessoas com deficiência podem ocorrer diretamente em empresas, por meio de contrato de trabalho por tempo determinado, e para o cumprimento da reserva legal de cargos.

IV – A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observada, entre outras diretrizes, a provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.

Assinale a alternativa CORRETA:

A Apenas as assertivas I, II e IV são corretas.

B Apenas as assertivas I e II são corretas.

C Apenas as assertivas III e IV são corretas.

D Todas as assertivas são corretas.

E Não respondida.

 

QUESTÃO 46

Ano: 2022 Banca: Colégio Pedro II Órgão: Colégio Pedro II Cargo: Assistente de Alunos

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – Do direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer

De acordo com o artigo nº 42, da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Por essa razão, para este público, os programas de televisão, o cinema, o teatro e outras atividades culturais e desportivas precisam ter

A formato acessível.

B estética simplificada.

C classificação indicativa.

D padronização arquitetônica.

 

QUESTÃO 47

Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TRT – 14ª Região (RO e AC) Cargo: Analista Judiciário

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – Do direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer

A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determina que hotéis, pousadas e similares, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor, devem ser construídos observando-se os princípios

A dos limitadores socioambientais.

B das estruturas urbanísticas.

C da tecnologia arquitetônica.

D da barreira assistida.

E do desenho universal.

 

QUESTÃO 48

Ano: 2019 Banca: COVEST-COPSET Órgão: UFPE Cargo: Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – Da acessibilidade – disposições gerais

O artigo 55 da Lei nº 13.146/2015, que trata da inclusão, fala sobre Desenho Universal e introduz o conceito de _____________, que consiste em adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados, que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna acima.

A Acessibilidade plena

B Acessibilidade atitudinal

C Adaptação plena

D Adaptação razoável

E Acessibilidade razoável

 

QUESTÃO 49

Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: Prefeitura de Florianópolis – SC Cargo: Professor de Libras

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – Da acessibilidade – disposições gerais

A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/201, no artigo 53, afirma que a acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Desse modo, de acordo com a Lei brasileira de Inclusão, no que se refere à acessibilidade, é correto afirmar:

A Adaptações razoáveis serão sempre adotadas como regra de caráter geral e sempre que comprovada a possibilidade, será empreendido o desenho universal.

B As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

C As barreiras atitudinais que impedem a plena participação das pessoas com deficiência nos espaços sociais devem ser resolvidas pelo poder público.

D O acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem a autonomia e qualidade de vida das pessoas com deficiência não foram considerados como uma medida de acessibilidade.

E Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao direito das pessoas com deficiência nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior.

 

QUESTÃO 50

Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: Prefeitura de Florianópolis – SC Cargo: Auxiliar de Sala

Disciplina: Estatuto da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Dos Direitos fundamentais – Da acessibilidade – disposições gerais

A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/201, no artigo 53, afirma que a acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Desse modo, de acordo com a Lei brasileira de Inclusão, no que se refere à acessibilidade, é correto afirmar:

A Adaptações razoáveis serão sempre adotadas como regra de caráter geral e sempre que comprovada a possibilidade, será empreendido o desenho universal.

B As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

C As barreiras atitudinais que impedem a plena participação das pessoas com deficiência nos espaços sociais devem ser resolvidas pelo poder público.

D O acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem a autonomia e qualidade de vida das pessoas com deficiência não foram considerados como uma medida de acessibilidade.

E Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao direito das pessoas com deficiência nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior.

 

RESPOSTAS DAS QUESTÕES

RESPOSTA DA QUESTÃO 1 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 2 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 3 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 4 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 5 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 6 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 7 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 8 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 9 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 10 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 11 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 12 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 13 LETRA E

RESPOSTA DA QUESTÃO 14 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 15 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 16 LETRA C

RESPOSTA DA QUESTÃO 17 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 18 LETRA C

RESPOSTA DA QUESTÃO 19 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 20 LETRA E

RESPOSTA DA QUESTÃO 21 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 22 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 23 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 24 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 25 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 26 LETRA C

RESPOSTA DA QUESTÃO 27 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 28 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 29 LETRA D

RESPOSTAS DA QUESTÃO 30 LETRA E

RESPOSTA DA QUESTÃO 31 LETRA E

RESPOSTA DA QUESTÃO 32 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 33 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 34 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 35 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 36 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 37 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 38 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 39 CERTO

RESPOSTA DA QUESTÃO 40 LETRA C

RESPOSTA DA QUESTÃO 41 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 42 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 43 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 44 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 45 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 46 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 47 LETRA E

RESPOSTA DA QUESTÃO 48 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 49 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 50 LETRA B

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