Ato Administrativo – Questões comentadas
Ato Administrativo – Questões comentadas
Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação.
Conceito:
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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.
Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade;
VALIDADE E EFICÁCIA
VALIDADE
O ato administrativo é válido quando elaborado de acordo com as normas jurídicas o orientam (adaptado ao ordenamento jurídico).
EFICÁCIA
A Eficácia diz respeito à aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos, ou seja, um efeito próprio e deve ocorrer depois da publicação no diário oficial..
ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS)