Menu fechado

Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto

Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto

 

 

Natureza

 

O Direito Constitucional é um direito público fundamental que visa a organização e funcionamento do Estado e sistematizar os princípios e normas fundamentais do Estado.

 

 

Objeto

O objeto do direito constitucional é a organização do estado e os direitos e garantias fundamentais. São as normas que constituem um Estado. É também a organização política do Estado (estrutura do estado e organização dos poderes).

 

Conceito

É o ramo do direito público fundamental que tem como objeto a organização do Estado e os direitos e garantias fundamentais. São as normas que constituem um Estado, ou seja, é a norma fundamental de um Estado. Estas normas constitucionais são superiores as demais normas no ordenamento jurídico de um país.

 

Podemos dividir o direito constitucional em:

 

Especial, positivo ou particular: É quando se estuda os princípios e normas de uma Constituição de um Estado específico.

Comparado: Estuda os princípios e normas de vários Estados como o objetivo de comparar os pontos comuns e diferentes entre eles.

Geral: É o que tem em comum em duas ou mais Constituições de Estados e sistematizando e classificando como uma visão única.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *