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Inquérito policial: Valor probatório

Valor probatório

A doutrina, de forma unânime, confere pouco valor probatório ao inquérito policial.

Significa dizer que as provas nele reunidas não se prestam, por si sós, para fundamentar uma sentença condenatória, sendo necessária, portanto, a repetição em Juízo de algumas das provas produzidas.

Isso porque o inquérito tem um forte caráter inquisitivo, em razão do qual não vigoram princípios como do contraditório, da ampla defesa e da publicidade, exigidos pela Constituição apenas para o processo judicial e o processo administrativo (não se incluindo o inquérito nesta última categoria).

De se ver, porém, que algumas provas, como a pericial, embora realizadas no âmbito do inquérito policial, terão enorme influência para o julgamento da causa.

É que tal espécie de prova, quase sempre, não poderá ser reproduzida em Juízo, em vista do tempo passado entre a prática do crime e a instrução judicial.

Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2018/03/11/qual-o-valor-probatorio-inquerito-policial/

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