Ética e função pública
Ética: Uma conduta ética pode ser um tipo de comportamento mediado por princípios e valores morais. Nesse sentido, trata-se de uma reflexão sobre a moral, podendo-se afirmar que a ética é a parte da filosofia que estuda a moral, pois reflete e questiona sobre as regras morais.
Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja no Vídeo abaixo:
Função pública é a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função que é conferida a ele pela administração pública. Para o exercício desta função tem que estar bem claro que deve atender ao interesse público.
Existem várias normas que regulam como o agente público deve agir para exercer sua função pública, mas ele sempre deve respeitar o valores éticos e morais determinados pela sociedade para uma melhor convivência.
Muitas vezes vemos no dia a dia que estes valores não são observado no setor público acarretando problemas no atendimento ao público.
Se o agente público incorporar padrões éticos em sua vida, não só a profissional, mas também em sua vida pessoal ele teria uma vida equilibrada e consequentemente teria uma boa relação com sua família, amigos, colegas de trabalho e usuários do serviço na qual está vinculada a atribuição de sua função pública.
Outra coisa que o agente público deve ficar atendo é sobre a legalidade e a ética no exercício de sua função. Não é suficiente para ser um excelente servidor público observar somente as leis e as regras que devem ser cumpridas, ou seja, o princípio da legalidade.
Se observarmos o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal em seu primeiro capítulo fala sobre as Regras Deontológicas (ciência do dever e da obrigação), mostrando que o servidor público deve ir bem além do princípio da legalidade:
- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
- O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
- A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Resumindo:
O agente público no cumprimento de sua função pública deve cumprir as leis e ser ético. Não adianta cumprir a lei e ser antiético. O Comportamento antiético é considerado uma conduta ilegal no setor público.
O agente público também deve observar os princípios constitucionais da administração pública no exercício de sua função pública. Estes princípios são conhecidos como LIMPE:
Legalidade: A administração pública deve seguir o que a lei manda.
Impessoalidade: A administração pública tem que tratar todos de forma igual, ou seja, não deve ter interesses pessoais.
Moralidade: Atuar com ética e honestidade.
Publicidade: Ser transparente. Toda informação deve ser divulgada, salvo os casos previstos em lei.
Eficiência: ser eficiente buscando soluções que atendam plenamente a necessidade da população.
Hoje a Administração pública procura oferecer ao cidadão instrumentos que o ajudem a fiscalizar os serviços prestados por ela, através das ouvidorias ou Tribunais de Contas.
Para estes instrumentos funcionarem é necessário que o cidadão tenha uma consciência política e conhecimento de seus direitos para fiscalizar com mais eficácia.
Hoje a Administração pública tem seu código de ética para que seus agentes possam se basear e seguir.
Além dos códigos de éticas temos também as leis de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) pelo Poder Judiciário, onde o agente público deve responder pelos seus atos e se desviar do interesse público poderá ser punido.
Obrigado pela site e material de estudo!
Oi Emanoel, eu que agradeço. Abraços
Obrigado pelo esclarecimento!
Parabéns pelo material que vocês disponibilizam gratuitamente e ajudam pessoas que não tem acesso a cursinhos.
Oi Cida, obrigado