Agentes públicos: Conceito, espécies e classificação
Conceito
Conforme a Lei nº 8.429/92 sobre improbidade administrativa agente público é definido como:
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
Resumindo:
Agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem cargo, emprego ou função pública de forma definitiva ou transitória, com ou sem remuneração;
Podem ser considerados como agentes públicos aqueles que, mesmo não possuindo qualquer vínculo de natureza política ou administrativa com o Estado, atuem no exercício de funções públicas, ainda que sem remuneração. (caiu em concurso).
Os Agentes públicos são pessoas físicas que possuem vinculação profissional com o Estado, podendo ser remuneradas ou não, e até mesmo podendo exercer as funções em caráter temporário. Classificam-se os agentes públicos em: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados. (caiu em concurso).
Os agentes públicos podem ser divididos em: agentes políticos; servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de direito privado; e particulares em atuação colaboradora com o Poder Público. (caiu em concurso).
“A expressão “agente público” é bastante ampla, para determinar, de forma específica, os sujeitos que exercem funções públicas. Assim, qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, independentemente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.” (Matheus Carvalho in Manual de Direito Administrativo). (caiu em concurso).
Podem ser considerados agentes públicos aqueles que exercem função pública em virtude de relação trabalhista, em qualquer dos entes da Administração Pública Direta ou Indireta, seja este regime estatutário, mediante a nomeação de servidores que se submetem às regras definidas em estatuto próprio, seja em regime de emprego, por meio de contratação de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para prestarem serviços, mediante regime de emprego público. (caiu em concurso).
Espécies e classificação
Existem várias doutrinas referentes a espécies e classificações dos agentes públicos. Alguns interpretam como espécies e classificação como sendo a mesma coisa. Esta divisão não altera em nada o conteúdo a ser aprendido. Resolvi separar para ficar melhor o aprendizado, pois normalmente são cobradas separadamente nas provas.
Espécies de agentes públicos
Servidor público e empregado público
Servidor público
São servidores públicos aqueles que mantiverem vínculo profissional permanente com a Administração Direta, as Autarquias e Fundações de direito público, ou seja, com pessoas de direito público.
Mantém relação com o estado em regime estatutário (Regime estatutário São servidores públicos estatutários, que ocupam – sempre – cargos públicos e mantém uma relação de natureza institucional).
Sujeito ao regime jurídico de direito público
Titular de cargo público
Empregado público (funcionário)
Empregados públicos são pessoas físicas vinculadas com pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, empresa pública e sociedade de economia mista e fundações privadas. Possuem vínculo sempre contratual, pois regido pela CLT
Mantém relação com o estado em regime celetista (São servidores públicos celetistas os que possuem um vínculo contratual com as entidades de direito público).
Sujeito ao regime jurídico de direito privado
Titular de emprego público
O agente público é um gênero
Servidor e empregado público é espécie deste gênero.
Classificação dos agentes públicos
No próximo vídeo falarei sobre a classificação dos agentes públicos. A classificação que tem maior consenso entre as doutrinas é a de Hely Lopes Meirelles, que também é a mais cobrada em concursos públicos, mas existem de outros autores que também podem ser pedidas. No final da classificação farei uma menção resumida das outras;