Evolução da responsabilidade do Estado nas Constituições brasileiras
Este vídeo é a parte 4 sobre a Responsabilidade civil do Estado
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Constituição de 1824 em seu artigo 179 dizia:
XXIX. “Os Empregados Publicos são strictamente responsaveis pelos abusos, e omissões praticadas no exercicio das suas funcções, e por não fazerem effectivamente responsaveis aos seus subalternos”.