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Formas
A prestação do serviço público ou de utilidade pública pode ser centralizada, descentralizada e desconcentrada (formas), e sua execução, direta ou indireta (meios).
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Elementos constitutivos dos serviços públicos
De acordo com DI PIETRO, é uma tarefa complexa definir o serviço público, visto que alguns autores adotam conceito amplo e outros preferem conceito restrito. Nas duas hipóteses, combinam-se, em geral, três elementos para sua definição:
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Classificação
Os serviços públicos podem ser classificados conforme sua adequação, essencialidade, destinatários/ obrigatoriedade, finalidade e exclusividade.
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Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”.
Ex.: Escolas públicas, serviço de polícia, o transporte coletivo e saúde pública.
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Substituição
Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
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