Prescrição
É a perda de pretensão conforme o artigo 189 do código civil, ou seja, por negligência da pessoa (titular do direito) que teve o direito violado.
Todas as pessoas têm um prazo para buscar seus direitos, que na justiça é chamado de prazo prescricional.
Quando a pessoa entra na justiça requerendo alguma coisa, é estipulado um prazo e se este prazo vencer ela perde seus direitos nesta ação. Este prazo começa a contar a partir do momento que a pessoa descobre que seus direitos foram violados. Este prazo só pode ser estabelecido por lei.
O Jurista Clóvis Beviláqua diz também que a prescrição é a necessidade de ordem e paz. Ele quer dizer que o interesse da pessoa que teve seus direitos violados não pode superar o interesse de paz social. Por isso, o titular do direito subjetivo tem um tempo determinado para cumprir sua pretensão.