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Delegação: permissão e autorização

PERMISSÃO

 

Este vídeo que é o último da série sobre serviços públicos, Delegação: concessão, permissão e autorização em sua parte 9.

 

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Permissão é ato administrativo discricionário e precário pelo qual mediante prévia licitação é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada através de contrato de adesão e pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente; Tem o equilíbrio ente o interesse público e privado. O prazo pode ser determinado ou indeterminado;

Contrato de concessão

Contrato de concessão

 

Este vídeo faz parte da série sobre serviços públicos em sua parte Delegação: concessão, permissão e autorização em sua parte 8.

 

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Na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos diz o seguinte sobre contrato de concessão:

Delegação: Concessão parte 3 Lei nº 8.987/95

Delegação: Concessão parte 3 Lei nº 8.987/95

 

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A Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos é muito cobrada em concursos públicos. Coloquei aqui o que geralmente cai em concursos, mas recomendo uma leitura dela, pois é muito cobrado a lei seca, ou seja, exatamente como está escrita na Lei.

Delegação: Concessão

DELEGAÇÃO PARTE 2

 

CONCESSÃO

 

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Para que um serviço público possa ser objeto de concessão, é necessário que a sua prestação não tenha sido reservada exclusivamente ao Poder Público pela Constituição Federal.(caiu em concurso); Estes serviços públicos são chamados de Serviços indelegáveis.

Delegação: concessão, permissão e autorização

Delegação: concessão, permissão e autorização.

 

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Neste assunto delegação é muito cobrado concessão e normalmente cai mais de uma questão, e que pode fazer a diferença no seu resultado final no concurso. Recomendo assistir os vídeos até o final, pois tudo nele foi baseado em questões de concursos, ou seja, tudo costuma cair no concurso.

Responsabilidade, coordenação, autoridade, poder e delegação

Responsabilidade, coordenação, autoridade, poder e delegação

 

Responsabilidade

É o dever de responder pelas consequências dos seu atos. Em uma empresa ele responderá ao seu superior hierárquico. Se ele tiver subordinados ele responderá pelos atos deles.

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Coordenação

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Conceito

Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”.

Ex.: Escolas públicas, serviço de polícia, o transporte coletivo e saúde pública.

Delegação: concessão, permissão, autorização

Delegação: concessão, permissão, autorização

 

A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.

A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.

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CONCESSÃO