Menu fechado

Delegação: concessão, permissão, autorização

APOSTILA AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO 2024 - SAIA NA FRENTE!!

Delegação: concessão, permissão, autorização

 

A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.

A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

CONCESSÃO

É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, formalizado mediante prévia licitação pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

É feito um contrato administrativo bilateral e caso algumas das partes queira rescindir, deverá estar previsto no contrato a obrigação de indenização.

A concessão deve sempre ser hegemônico o interesse público.

Intervenção: Se comprovada a inadequação da prestação do serviço pelo concessionário, o poder concedente extinguirá a concessão, caso entenda ser esta a medida necessária; caso contrário, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor (que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

APOSTILA AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO 2024 - SAIA NA FRENTE!!

 

 

PERMISSÃO

É ato administrativo discricionário e precário pelo qual mediante prévia licitação é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada através de contrato de adesão e pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente;

Deverá ser feita sempre através de licitação, mas em qualquer modalidade.

É um ato administrativo unilateral.

Na permissão deve sempre ser predominante o interesse público.

 

AUTORIZAÇÃO

É um ato administrativo discricionário (o gestor decide os parâmetros) e precário (pode terminar a qualquer momento) na qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

Ele é um ato unilateral e não necessita de contrato ou licitação.

O que, conceitualmente, é comum entre a concessão, a permissão e a autorização, sob o aspecto jurídico- administrativo, é o fato de terem pressuposto de interesse público.

APOSTILA AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO 2024 - SAIA NA FRENTE!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *