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Delegação: concessão, permissão, autorização
A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.
A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
CONCESSÃO
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, formalizado mediante prévia licitação pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
É feito um contrato administrativo bilateral e caso algumas das partes queira rescindir, deverá estar previsto no contrato a obrigação de indenização.
A concessão deve sempre ser hegemônico o interesse público.
Intervenção: Se comprovada a inadequação da prestação do serviço pelo concessionário, o poder concedente extinguirá a concessão, caso entenda ser esta a medida necessária; caso contrário, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor (que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
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PERMISSÃO
É ato administrativo discricionário e precário pelo qual mediante prévia licitação é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada através de contrato de adesão e pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente;
Deverá ser feita sempre através de licitação, mas em qualquer modalidade.
É um ato administrativo unilateral.
Na permissão deve sempre ser predominante o interesse público.
AUTORIZAÇÃO
É um ato administrativo discricionário (o gestor decide os parâmetros) e precário (pode terminar a qualquer momento) na qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Ele é um ato unilateral e não necessita de contrato ou licitação.
O que, conceitualmente, é comum entre a concessão, a permissão e a autorização, sob o aspecto jurídico- administrativo, é o fato de terem pressuposto de interesse público.
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