Ética no Setor Público
Este conteúdo também é pedido como Ética no Serviço Público
A ética no setor público se baseia nos princípios constitucionais “LIMPE” e no Decreto 1.171 que fala do código de ética do servidor federal.
Fiz uma atualização em 2024 deste conteúdo. Veja no vídeo abaixo:
A ética no setor público é necessário para que o cidadão possa confiar que a administração pública está trabalhando visando o bem comum de todos os brasileiros.
FIQUE LIGADO! Para complementação de seus estudos sobre ética no setor público é muito importante que veja também os conteúdos abaixo:
Ética e democracia: exercício da cidadania.
Mas o que é ética?
Ética: Uma conduta ética pode ser um tipo de comportamento mediado por princípios e valores morais. Nesse sentido, trata-se de uma reflexão sobre a moral, podendo-se afirmar que a ética é a parte da filosofia que estuda a moral, pois reflete e questiona sobre as regras morais.
Quando falamos sobre a ética no setor público já pensamos em crimes como a corrupção que hoje está bem claro no Brasil.
Mas a ética vai muito além disso. A ética é um padrão de comportamento na qual devemos verificar se nossos servidores públicos estão realmente tendo ética em suas ações.
Hoje temos o código de ética que os servidores devem seguir e leis que punem caso ele seja descumprido.
O que é Código de ética:
É um conjunto de normas para serem seguidas e as penalidades para caso não sejam cumpridas. Em sua maioria consta que o servidor deve agir com dignidade, decoro, zelo, eficácia e ser atencioso com os usuários do serviço público. O servidor deve sempre ter em mente o bem comum objetivando manter qualidade no atendimento público.
Os códigos de ética deixam claro que o atendimento deve ser impessoal e colocar o interesse público acima do interesse pessoal.
A ética no setor público é muito baseada no Decreto nº1.171 de 22 de junho de 1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Apesar deste decreto objetivar o setor público na esfera federal, ele é a melhor referência para o servidor público brasileiro.
Sobre as comissões de ética houve várias revogações no decreto 1.171 feitas pelo Decreto 6.029 de 1º de fevereiro de 2007 que institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Este código de ética é um guia de conduta do servidor público federal. Ele descreve os princípios éticos e morais que esperamos que os profissionais tenham no exercício da função pública.
Ele é inspirado no artigo 37 da constituição federal onde se diz: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “LIMPE”
Princípio da legalidade: A administração pública esta vinculada à lei. Só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, se não tem lei não pode fazer.
Princípio da impessoalidade: A administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios.
Princípio da moralidade: Atuar com ética, com integridade de caráter, com honestidade.
Princípio da publicidade: Agir com transparência afim que todos saibam o que está sendo feito.
Princípio da eficiência: Atuar de forma rápida e deve atender as necessidades da população.
Código de conduta da alta administração: Decreto de 26 de maio de 1999.
Leis punitivas:
Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 sobre improbidade administrativa
Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
LEI nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. (Lei anticorrupção).
ATENÇÃO: Em todas as Lei que citei neste texto eu coloquei links para elas. Sugiro dar uma lida em todas para aprofundar as suas informações sobre Ética no setor público.
Faça aqui, questões comentadas de Ética para o serviço público