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Estado, governo e Administração Pública: Parte 23 Princípios implícitos da administração pública

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Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 23

 

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Princípios implícitos da administração pública:

Princípio da razoabilidade:

 

Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, sem exageros.

A supremacia do interesse público sobre o particular é legítima se realmente o interesse público for atendido, levando em consideração que se deve utilizar proporcionalmente a administração para atingir o fim proposto.

Impõe que haja compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na atuação da Administração, a fim de evitar excessos, abusos, arbitrariedades.

O princípio da razoabilidade fundamenta-se nos mesmos preceitos que arrimam constitucionalmente os princípios da legalidade e da finalidade. (caiu em concurso);

 

Princípio da Proporcionalidade:

 

Ele impõe limites aos agentes públicos que para atingir um objetivo deve evitar o excesso de poder.

Sentidos:

1. Adequação: o fim e o meio devem ser compatíveis

2. Exigibilidade ou necessidade: O objetivo deve ser necessário e tem que ter certeza que não tem outra maneira que cause menos prejuízo ao cidadão;

3. Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens a serem alcançadas devem superar as desvantagens.

 

Princípio da Ampla defesa:

 

É a possibilidade que o acusado tem de usar todos os meios lícitos admitidos para provar o que alega, inclusive manter-se calado (art. 5º, LXIII, CF/88) e não produzir provas contra si.

 

Princípio do contraditório:

 

O contraditório assegura que a parte tem o direito de se manifestar sobre todas as provas produzidas e sobre as alegações feitas pela parte adversa;

 

Princípio da Segurança jurídica:

 

O princípio da segurança jurídica tem como objetivo garantir certa perpetuidade nas relações jurídicas estabelecidas pela Administração Pública. O administrador não deve, sem justa causa, invalidar atos administrativos;

A segurança jurídica tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas.;

 

Princípio da motivação:

 

Este princípio exige que o administrador público justifique seus atos de forma clara e precisa;

 

Princípio da Supremacia do interesse público:

 

Havendo conflito de interesses, prevalece sempre o interesse público. É o princípio que determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular;

A supremacia do interesse público sobre o interesse privado é, além de um princípio do direito administrativo, também um princípio geral de direito. (caiu em concurso);

 

No próximo vídeo que será a parte 24 e última desta série de vídeos, além de falar sobre os outros princípios implícitos da administração pública, colocarei dezenas de questões para você praticar seus conhecimentos.

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