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Direito à Igualdade. Direitos e Garantias fundamentais

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Direitos e Garantias fundamentais

Direito à Igualdade.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

O direito da igualdade ou da isonomia, pode ser classificado em igualdade formal e igualdade material;

Igualdade formal:

No artigo 5º da constituição Federal diz:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

A igualdade formal é concedida por meio de normas a todos para evitar que qualquer pessoa seja tratada de forma discriminatória;

Igualdade material:

Seria uma igualdade mais alinhada com a realidade, e como dizia Aristóteles:

Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

É a busca da equiparação sob todos os aspectos, inclusive jurídico;

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É o Estado na prática através de leis e políticas públicas, prestar a atenção aos mais prejudicados por certa desigualdade, como físicas ou por processos históricos, e compensar estas diferenças;

Teoria do impacto desproporcional:

A teoria do impacto desproporcional tem relação com o direito da igualdade material. A igualdade material se preocupa em promover igualdade com políticas sociais tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Ela visa combater medidas ou ações que aparentam serem neutras, mas prejudica alguma categoria de pessoas gerando uma discriminação indireta. Ela visa impedir que alguma ação ou medida possa ter um efeito negativo em determinados grupos de pessoas.

Ações afirmativas:

Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo Estado, de forma natural ou obrigatória, com os objetivos de eliminar desigualdades históricas;

As ações afirmativas possuem como objetivo a concretização do princípio constitucional da igualdade material.(caiu em concurso – Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AL-CE);

Minorias sociais: As minorias sociais são uma parcela da sociedade que se encontra excluída do processo de socialização, ou seja, em algum nível é marginalizada. Pode ser excluída por gênero, orientação sexual, raça, deficiência física, nível financeiro, dentre outros motivos.

Exs.: Pobres, indígenas, negros, mulheres, comunidade LGBTQIA+ e etc…

O conceito de minorias sociais tem sido amplamente usado em debates que giram em torno dos direitos individuais e coletivos, previstos como fundamentais pela Constituição Brasileira, mas poucos conhecem a real definição deste conceito. Sua definição: É uma parcela da população que se encontra, de algum modo, excluída do processo de socialização. (caiu em concurso – Ano: 2023 Banca: AMEOSC Órgão: Prefeitura de São Miguel do Oeste – SC);

Analisando-se o princípio da igualdade com relação ao particular, verifica-se que este não poderá tratar os demais membros da sociedade de maneira discriminatória, atingindo direitos fundamentais por meio de condutas preconceituosas, sob pena de responsabilização civil e até mesmo criminal, quando o ato for tipificado como crime. Assim, é vedado ao particular, na contratação de empregados, por exemplo, utilizar qualquer critério discriminatório com relação a sexo, idade, origem, raça, cor, religião ou estado civil. (caiu em concurso – Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RJ);

Os direitos e garantias fundamentais destinam-se à proteção do ser humano em sua totalidade. Assim, uma interpretação teleológica e lógico-sistemática permite afirmar que os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários não apenas os brasileiros, mas também os estrangeiros, residentes ou não no Brasil, e apátridas, caso se encontrem dentro do território nacional. (caiu em concurso – Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RJ);

 

No próximo vídeo falarei sobre o Direito à segurança

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