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Autor: eder carlos

Concurso Público PC SP 2018 – Conteúdo Programático

Concurso Público PC SP 2018 – Conteúdo Programático

Cargos: AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL

Nível: Médio

Inscrições:  de 03/05/2018 a 01/06/2018

Organizadora:   VUNESP

Data da prova: 08/07/2018

Edital

Concurso Público PC SP 2018 – Conteúdo Programático

1 – Língua Portuguesa

1.1 – Fonética e Fonologia
1.2 – Ortografia;
1.3 – Morfologia;
1.4 – Sintaxe;
1.5 – pontuação;
1.6 – Semântica;
1.7 – Estilística;
1.8 – Textos: dissertativo, narrativo e descritivo;
1.9 – Compreensão de textos.

Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia

Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia

 

Conceito:

Na criminologia não existe um único conceito, mas um bem aceito é o de Jean Merquiset:

“Criminologia é o estudo do crime como fenômenos social e individual e de suas causas e prevenção”

 

Ela analisa as relações sociais do delito, analisando as causas, a visão da vítima e o sistema judicial.

 

Método

Empírico: Como o próprio termo diz, ele é baseado na experiência analisando os fatos e evidências.

 

 

OBJETO:

Estudar  os fatores individuais que geram o crime, e o local específico em que ocorrem e por  que ocorrem. Analisa também a vítima e como prevenir esta criminalidade.

 

Finalidades

Entender a natureza do crime e porque ele ocorre, ou seja, por que o criminoso agiu assim e tentar prevenir o crime e quando ele acontece tentar retornar o criminoso para a sociedade da melhor maneira para que ele não retorne ao crime.

Compreender o criminoso e como é levado a cometer atos criminosos;

Vitimologia

CONCEITO DE VITIMOLOGIA

 

Os primeiros estudos sobre a vitimologia datam de 1901, com Hans Gross que estudou sobre vítimas.  

Mas somente depois da Segunda Guerra Mundial, devido ao ocorrido com os judeus, é que a vitimologia tomou impulso.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Os estudos mais conceituados foram de Benjamin Mendelsohn (1947), que é considerado o pai da Vitimologia e  Hans Von Henting (1948).

O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal

O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal

O Estado Democrático  de direito tem como finalidade prevenir a criminalidade, ou seja, agir para evitar que o crime ocorra, isso também é chamado de prevenção delitiva.

Podemos dizer então que a prevenção delitiva seria um conjunto de ações  para evitar que ocorra o delito, atingindo direta e indiretamente o delito.

Ações simples como melhoria da iluminação nas cidades ou mesmo câmeras de vídeo, podem inibir a criminalidade.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Existem três formas de prevenção do crime: