Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação.
Conceito:
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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.
É um modo assíncrono de comunicação, ou seja, o remetente e destinatário não precisam estar presentes ao mesmo tempo no momento do envio da mensagem.

A personalidade de uma pessoa pode contribuir ou não em um relacionamento profissional podendo ajudar ou prejudicar o desempenho de uma equipe de trabalho.