Dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º).
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania; Somos um país independente
II – a cidadania; Todos tem direitos e deveres podendo participar da vida do país como cidadão.