A repartição de competência na Federação
Temos as seguintes competências:
Competência legislativa (legislar) e a competência material (administrar/ executar)
Competência Legislativa: É a possibilidade de poder legislar criando normas ou atos administrativos sobre determinados assuntos e é dividida em privativa, concorrente, suplementar e a reservada.
Competência material: Também é conhecida como competência administrativa ou competência executiva. Seria administrar (gestão pública) a máquina pública e com isso prestar serviços públicos.