Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.
Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
Artigo 5º
No artigo 5º são abordados os direitos individuais e coletivos, na qual seria que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.