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Categoria: Direito constitucional

Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.

Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

 

Artigo 5º

 

No artigo 5º são abordados os direitos individuais e coletivos, na qual seria que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Título I

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Título I

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania; Somos um país independente

Dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º)

Dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º).

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania; Somos um país independente

II – a cidadania; Todos tem direitos e deveres podendo participar da vida do país como cidadão.

Princípios do Estado Democrático de Direito

Princípios do Estado Democrático de Direito

Estado democrático de direito é um conceito de Estado que além de garantir o direito à propriedade defende o princípio da Dignidade humana.

Utilizando os conceitos de Estado Democrático e Estado de Direito, podemos criar um novo conceito que é o Estado Democrático de Direito.

Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência

Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência.

 

O Poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional e é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal (esfera federal).

Uma observação importante consta do artigo 57 §5° da CF: Quem preside o Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal.

 

Fundamento:

Direito e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17 da C.F.)

O Título II da Constituição Federal aborda sobre os Direitos e garantias fundamentais

 

ARTIGO 5º: No artigo 5º são abordados os direitos individuais e coletivos, na qual seria que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Fiz uma postagem explicando mais detalhadamente o artigo 5º da constituição

A repartição de competência na Federação

A repartição de competência na Federação

 

Temos as seguintes competências:

Competência legislativa (legislar) e a competência material (administrar/ executar)

 

Competência Legislativa: É a possibilidade de poder legislar criando normas ou atos administrativos sobre determinados assuntos e é dividida em privativa, concorrente, suplementar e a reservada.

Competência material: Também é conhecida como competência administrativa ou competência executiva. Seria administrar (gestão pública) a máquina pública e com isso prestar serviços públicos.

Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto

Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto

 

 

Natureza

 

O Direito Constitucional é um direito público fundamental que visa a organização e funcionamento do Estado e sistematizar os princípios e normas fundamentais do Estado.

 

 

Objeto

O objeto do direito constitucional é a organização do estado e os direitos e garantias fundamentais. São as normas que constituem um Estado. É também a organização política do Estado (estrutura do estado e organização dos poderes).

 

Conceito