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Categoria: Direito constitucional

Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

 

Retirei o capítulo direto da Constituição Federal. Este conteúdo é muito pedido igual como está na Lei (lei seca), então leia com muita atenção.

No final do texto coloquei algumas informações importantes para complementar o assunto.

Preste bem atenção nestas informações, pois foram baseadas em questões de concursos públicos.

Grifei alguns itens por que caem com mais frequência em questões de concursos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública – QUESTÕES DE CONCURSOS

Poder Executivo: forma e sistema de governo, chefia de Estado e chefia de governo

Poder Executivo: forma e sistema de governo, chefia de Estado e chefia de governo

 

A organização dos Poderes:

Conforme o artigo 2º da Constituição federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Legislativo: Basicamente elabora as leis para regulamentar as relações dos indivíduos entre si e com o Estado.

Os Direitos Humanos Fundamentais na Constituição Federal

Em 10 de dezembro de 1948 surge a Declaração Universal dos direitos humanos. Este documento foi uma tentativa de criar parâmetros humanitários universais para todos os homens, independente de raça, cor, religião, sexo e etc. Este documento é oficializado através da resolução 217 das Nações Unidas que o Brasil assina.

 

DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS É A MESMA COISA?

A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais não está no conceito, pois ambos possuem a mesma essência e finalidade, que é de assegurar um conjunto de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana.

Artigo 140, da Constituição do Estado de São Paulo

CAPÍTULO III 
Da Segurança Pública 

SEÇÃO II 
Da Polícia Civil 

ARTIGO 140 – A Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

– Artigo 144, §4º da Constituição Federal.

§1º
 – O Delegado Geral da Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado e deverá fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração. 

Direito Constitucional para concursos 2021

Coloquei nesta postagem todas as matérias de Direito constitucional do site em ordem alfabética e exatamente como são pedidas nos editais para facilitar a localização e estudos.

A repartição de competência na federação.

artigo 140, da Constituição do Estado de São Paulo;

Artigos 1º a 5º e artigo 144, da Constituição Federal;

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Título I

Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Da organização do Estado (do Art. 18 ao Art. 31; do Art. 37 ao Art. 41)

Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto

Direitos e deveres individuais e coletivos aula 1

Direitos e deveres individuais e coletivos aula 2

Direitos e deveres individuais e coletivos aula 3

Direitos e garantias fundamentais: Direitos sociais

Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência.

Dos direitos e garantias fundamentais (do Art. 5º ao Art. 11).

Dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º).

Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.

Os Direitos Humanos Fundamentais na Constituição Federal;

Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo.

Princípios do Estado Democrático de direito

Repartição de competência na federação.

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública – Questões de concursos

Artigos 1º a 5º e artigo 144, da Constituição Federal

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;