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Agentes públicos: Disposições doutrinárias, Conceito, Espécies, Cargo, emprego e função pública

Agentes públicos:

Disposições doutrinárias

Conceito

Agente público é toda pessoa física que exerce, de forma gratuita ou remunerada, permanente ou transitória, por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Observe que o conceito de agente público abrange somente as pessoas físicas. Agente público é toda pessoa física que exerce função pública.

Crime consumado e crime tentado

Crime consumado e crime tentado

O art. 14 do Código Penal traz a definição de crime consumado e crime tentado.

Crime consumado

I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Tentativa

Preposição

Preposição:

O que é uma preposição?

 

Preposição é uma palavra invariável que liga dois termos de uma oração. São fundamentais para dar coesão a um texto. Ela é uma classe gramatical dependente, ou seja, tem subordinação a outras palavras, não fazendo sentido sozinha.

Essa subordinação é chamado de regência.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Agentes públicos: Disposições constitucionais aplicáveis

Agentes públicos: Disposições constitucionais aplicáveis

Conceito

Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Tal definição tem origem na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º.

Os artigos 37 e 38 da Constituição Federal abordam este assunto. Fiz um resumo das partes mais importantes, mas sugiro a leitura do texto direto da CF, pois pode ser pedido algo mais específico.

Para completar este assunto veja também esta postagem: Agentes públicos, disposições doutrinárias: Conceito, Espécies, cargo, emprego e função pública.

Excelência nos serviços públicos

EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Conforme enfatiza Augustinho Vicente Paludo, “a questão da excelência em serviços públicos está atrelada às melhorias acumuladas no decorrer do processo de modernização, à utilização de ferramentas da qualidade, à situação orçamentário-financeira do Estado para custeio da prestação dos serviços e ao padrão de relacionamento entre o Estado e a sociedade” (In: Administração Pública, Elsevier, p. 251-252)

Colocação pronominal

Colocação pronominal

Os pronomes oblíquos átonos são os que não são precedidos de preposição. Possuem acentuação tônica fraca.

São eles:

Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja no vídeo abaixo:

Singular: me, te, o, a, lhe, se.

Plural : nos, vos, os, as lhes, se.

Eles podem ficar em posições diferentes em relação ao verbo:

Advérbio

Advérbio:

São palavras que modificam o sentido do verbo, do adjetivo e do advérbio. Elas indicam uma circunstância, podendo ser de tempo, modo, intensidade, lugar e etc….

O advérbio nunca modifica o substantivo

São palavras invariáveis, ou seja, não flexionam em gênero (masculino e feminino) e nem em número (plural e singular)

Ex.: Eu estava dentro da piscina

Vou trabalhar longe de casa

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo