Menu fechado

Cidadania e direitos políticos

 

COMBO CARREIRA BANCÁRIA COM 9 APOSTILAS POR APENAS R$ 28,90 CLIQUE AQUI!!

Cidadania e direitos políticos

Fiz um resumo sobre cidadania e direitos políticos e coloquei o texto constitucional para você dar uma lida. Pois é muito pedido a lei seca, ou seja, como está escrito na lei. Coloquei no final 10 questões recentes (2020) e bem interessantes com gabarito e comentário para você praticar seus conhecimentos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

CIDADANIA

Cidadania é a prática dos direitos e deveres de um indivíduo em um Estado. Os direitos do cidadão aumentam na mesma proporção de seus deveres perante a sociedade.

Exercer a cidadania plena é quando o cidadão tem direitos civis, políticos e sociais. Ou seja, é a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas e socioeconômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos.

 

EXERCÍCIO DA CIDADANIA

Na Constituição Federal em seu título I, artigo 1º, que trata sobre os princípios fundamentais, consta que um dos fundamentos é a cidadania, que significa que todos os cidadãos têm o direito de participar da vida do país.

No parágrafo único do artigo 1º temos também: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O Exercício da cidadania, não é só direitos, mas também deveres, e um dos principais é votar.

Os direitos do cidadão aumentam na mesma proporção de seus deveres perante a sociedade.

A sociedade através de seus valores éticos e morais, devem acompanhar seus representantes para que eles ajam de acordo com estes valores e trabalhem sempre observando o interesse público.

 

DIREITOS POLÍTICOS

São direitos políticos, os direitos de eleger e ser eleito, ou seja, você tem o direito de votar e de se candidatar a um cargo público.

Conforme o artigo 14º da Constituição Federal:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

O cidadão exerce a democracia de forma indireta através do voto, pois as pessoas vão exercer sua democracia por meio de seus representantes eleitos e de forma direta através de plebiscito, referendo e iniciativa popular, podemos então dizer que a democracia no Brasil é semidireta.

É direito político também o direito de organizar e participar de partidos políticos.

Coloquei também o texto constitucional sobre os direitos políticos. Recomendo também a leitura, pois este assunto costuma ser pedido a lei seca, ou seja, exatamente como esta na Lei.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária;

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

 

QUESTÕES DE CONCURSOS

 

QUESTÃO 1

Ano: 2020 Banca: COTEC Órgão: Câmara de Montes Claros – MG

Inácio, 19 anos, nascido e residente em Montes Claros, em pleno gozo de seus direitos políticos e devidamente alistado em cartório eleitoral, cujo pai também nasceu em Montes Claros, mas a mãe nasceu no Chile e não se naturalizou brasileira, querendo exercer plenamente a cidadania, resolve se candidatar a uma vaga de vereador na Câmara Municipal de Montes Claros. Nesse caso, é CORRETO afirmar:

A Só podem concorrer à vaga os brasileiros natos e maiores de 21 anos.

B Só podem concorrer à vaga os brasileiros natos.

C Há impedimento em razão da nacionalidade materna, mas não em relação à paterna.

D Há impedimento em razão da idade de Inácio.

E Não há, do ponto de vista legal, impedimento para a candidatura.

 

QUESTÃO 2

Ano: 2020 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Vila Velha – ES

A perda ou suspensão de direitos políticos é vedada pela Constituição Federal vigente, salvo em restritas hipóteses previstas no próprio texto constitucional. Assinale a alternativa que corresponde à hipótese prevista na Constituição de perda ou suspensão de direitos políticos.

A Inadimplemento de obrigação tributária

B Condenação de natureza penal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos

 

COMBO CNU - 2024 COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 29,90 - SAIA NA FRENTE!!

C Descumprimento de obrigação de natureza alimentar

D A investidura a cargo de Juiz Eleitoral

E Cancelamento da naturalização por sentença onde não se findou o prazo para interposição de eventuais recursos

 

QUESTÃO 3

Ano: 2020 Banca: FEPESE Órgão: Prefeitura de Itajaí – SC

Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar que o voto é:

A facultativo para os analfabetos.

B facultativo para os menores de 21 anos.

C facultativo para os maiores de 60 anos.

D obrigatório para os maiores de 16 anos.

E obrigatório para os brasileiros natos.

 

QUESTÃO 4

Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE

Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores.

Certo

Errado

 

QUESTÃO 5

Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CRN – 2° Região (RS)

Acerca dos direitos políticos, julgue o item.

Atualmente, não mais se tem como indispensável a filiação partidária como condição de elegibilidade, admitindo‐se a chamada candidatura avulsa.

Certo

Errado

 

QUESTÃO 6

Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CRN – 2° Região (RS)

Acerca dos direitos políticos, julgue o item.

A exigência de domicílio eleitoral na respectiva circunscrição observa um período mínimo previsto em lei.

Certo

Errado

 

QUESTÃO 7

Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CRN – 2° Região (RS)

Acerca dos direitos políticos, julgue o item.

A liberdade de voto tutela inclusive a possibilidade de o eleitor votar nulo ou em branco.

Certo

Errado

 

QUESTÃO 8

Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CRN – 2° Região (RS)

A suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado somente cessa quando comprovadamente reabilitado o apenado para convívio em sociedade.

Certo

Errado

 

QUESTÃO 9

Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CRN – 2° Região (RS)

Acerca dos direitos políticos, julgue o item.

A perda de mandato parlamentar gera hipótese de cassação dos direitos políticos.

Certo

Errado

 

QUESTÃO 10

Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: TRE-PA

As normas gerais e os princípios constitucionais relativos aos direitos políticos encontram-se disciplinados de forma expressa na Constituição Federal de 1988, sobretudo no Capítulo IV do Título I da Carta Magna. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

A Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

B A perda ou cassação dos direitos políticos só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ou improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

C Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os analfabetos

D O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

 

RESPOSTAS E COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES

RESPOSTA DA QUESTÃO 1 LETRA E

Comentário: Para o cargo de vereador não é necessário ser brasileiro nato, apesar que Inácio é brasileiro nato conforma o texto constitucional: “São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”; A idade mínima é de dezoito anos para Vereador.

RESPOSTA DA QUESTÃO 2 LETRA B

Comentário: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII E improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

RESPOSTA DA QUESTÃO 3 LETRA A

Comentário: O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

RESPOSTA DA QUESTÃO 4 ERRADO

Comentário: O analfabeto pode votar, mas não pode se candidatar, sendo ainda facultativo o voto.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos,

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

RESPOSTA DA QUESTÃO 5 ERRADO

Comentário: São condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária;

RESPOSTA DA QUESTÃO 6 CERTO

Comentário: São condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária e a idade mínima de:…

Aqui podemos dizer que é uma pegadinha, pois a Lei 9.504 em seu Art. 9º diz: “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”. Na Constituição Federal, não existe o prazo mínimo, mas na Lei 9.504 existe e neste caso a banca considerou correta a questão.

RESPOSTA DA QUESTÃO 7 CERTO

Comentário: Nós temos a obrigação de votar, mas somos livres para escolher os candidatos, partidos, anular o voto e até mesmo votar em branco.

RESPOSTA DA QUESTÃO 8 ERRADO

Comentário: Súmula 9 do TSE: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

RESPOSTA DA QUESTÃO 9 LETRA ERRADO

Comentário: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

RESPOSTA DA QUESTÃO 10 LETRA D

Comentário: ALTERNATIVA A ERRADO: Artigo 17, Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

ALTERNATIVA B ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão

ALTERNATIVA C ERRADO: Analfabetos é Facultativo e estrangeiros não podem alistar-se como eleitores.

ALTERNATIVA D CORRETO: Artigo 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

 

COMBO INSS COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 26,90 COMECE A SE PREPARAR!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *