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Categoria: Direito Administrativo

Poderes administrativos: Uso e abuso do poder

Uso e Abuso do Poder

 

O uso do poder é um privilégio do agente público. O seu uso implica que o agente observará as normas constitucionais e legais em busca do interesse público.

Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja no vídeo abaixo:

 

Abuso de poder é quando o agente público observa mais o seu interesse particular indo contra o interesse público, tornando um ato ilegal.

Lei 8.112/90 para o concurso do IBGE

Lei 8.112/90 para o concurso do IBGE

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

O Concurso do IBGE pediu somente algumas partes da Lei 8.112/90, então para facilitar seus estudos eu coloquei aqui somente o que foi pedido. Caso prefira estudar direto na lei é só clicar no link: Lei 8.112/90 

Para atender o concurso de 2021 acrescentei o item: artigo 117 XIX

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Verifiquei a última prova do IBGE realizada no dia 08/12/2019 para os cargos de Agente Censitário Operacional (ACO), COORDENADOR CENSITÁRIO SUBÁREA (CCS) e tiveram apenas duas questões que coloquei no final no artigo. Mas 2 questões poderão fazer a diferença entre ser aprovado ou não.

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública

 

Retirei o capítulo direto da Constituição Federal. Este conteúdo é muito pedido igual como está na Lei (lei seca), então leia com muita atenção.

No final do texto coloquei algumas informações importantes para complementar o assunto.

Preste bem atenção nestas informações, pois foram baseadas em questões de concursos públicos.

Grifei alguns itens por que caem com mais frequência em questões de concursos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública – QUESTÕES DE CONCURSOS

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Conceito

Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”.

Ex.: Escolas públicas, serviço de polícia, o transporte coletivo e saúde pública.

Delegação: concessão, permissão, autorização

Delegação: concessão, permissão, autorização

 

A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.

A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

CONCESSÃO

Prescrição

Prescrição

É a perda de pretensão conforme o artigo 189 do código civil, ou seja, por negligência da pessoa (titular do direito) que teve o direito violado.

Todas as pessoas têm um prazo para buscar seus direitos, que na justiça é chamado de prazo prescricional.

Quando a pessoa entra na justiça requerendo alguma coisa, é estipulado um prazo e se este prazo vencer ela perde seus direitos nesta ação. Este prazo começa a contar a partir do momento que a pessoa descobre que seus direitos foram violados. Este prazo só pode ser estabelecido por lei.

O Jurista Clóvis Beviláqua diz também que a prescrição é a necessidade de ordem e paz. Ele quer dizer que o interesse da pessoa que teve seus direitos violados não pode superar o interesse de paz social. Por isso, o titular do direito subjetivo tem um tempo determinado para cumprir sua pretensão.

Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103) Questões de concursos

Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103) Questões de concursos.

 

QUESTÃO 1

Ano: 2019 Banca: INAZ do Pará Órgão: CORE-PE

Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta. Quanto ao termo Afetação, que resposta melhor condiz com esta definição?

A É a manutenção de um bem público.

B É a forma em que o bem é registrado.

C Está relacionado com o tempo de uso do bem.

D Consiste em conferir ao bem público uma destinação.

E O bem está destinado ao uso exclusivo de determinada função.

Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103)

Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103)

Coloquei os artigos retirados do Código Civil e posteriormente tem explicações sobre eles

CAPÍTULO III

Dos Bens Públicos

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Art. 99. São bens públicos:

I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;