Menu fechado

Categoria: Direito Administrativo

Organização Administrativa: Autarquias

Organização Administrativa: Autarquias

Organização administrativa

 

ATENÇÃO: Coloquei no final do artigo várias questões de concursos, que recomendo que faça todas, pois além de fixar melhor o conteúdo, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos.

As autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da administração pública indireta.

Se preferir, no vídeo abaixo tem a postagem em áudio e vídeo:

Administração Pública Indireta

Agente público: Cargo, emprego e função pública

Agente público Cargo, emprego e função pública

 

No final desta postagem/ vídeo coloquei várias questões para ajudar a fixar a matéria e entender como este assunto é pedido nos concursos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Conceito

Conforme a Lei nº 8.429/92 sobre improbidade administrativa agente público é definido como:

Poderes administrativos: Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia

Poderes administrativos: Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.

 

Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público.

No final da postagem coloquei uma tabela resumo para você baixar.

Temos os seguintes poderes:

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Poderes administrativos: Uso e abuso do poder

Uso e Abuso do Poder

 

O uso do poder é um privilégio do agente público. O seu uso implica que o agente observará as normas constitucionais e legais em busca do interesse público.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Abuso de poder é quando o agente público observa mais o seu interesse particular indo contra o interesse público, tornando um ato ilegal.

Lei 8.112/90 para o concurso do IBGE

Lei 8.112/90 para o concurso do IBGE

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

O Concurso do IBGE pediu somente algumas partes da Lei 8.112/90, então para facilitar seus estudos eu coloquei aqui somente o que foi pedido. Caso prefira estudar direto na lei é só clicar no link: Lei 8.112/90 

Para atender o concurso de 2021 acrescentei o item: artigo 117 XIX

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Verifiquei a última prova do IBGE realizada no dia 08/12/2019 para os cargos de Agente Censitário Operacional (ACO), COORDENADOR CENSITÁRIO SUBÁREA (CCS) e tiveram apenas duas questões que coloquei no final no artigo. Mas 2 questões poderão fazer a diferença entre ser aprovado ou não.

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública

 

Retirei o capítulo direto da Constituição Federal. Este conteúdo é muito pedido igual como está na Lei (lei seca), então leia com muita atenção.

No final do texto coloquei algumas informações importantes para complementar o assunto.

Preste bem atenção nestas informações, pois foram baseadas em questões de concursos públicos.

Grifei alguns itens por que caem com mais frequência em questões de concursos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública – QUESTÕES DE CONCURSOS

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Conceito

Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”.

Ex.: Escolas públicas, serviço de polícia, o transporte coletivo e saúde pública.

Delegação: concessão, permissão, autorização

Delegação: concessão, permissão, autorização

 

A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.

A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

CONCESSÃO